Sugestão de Preenchimento – SP01CT-e
CT-e Globalizado
1 - Introdução
Este instrumento serve como orientação de preenchimento de campos específicos para o caso de
CT-e Globalizado, que deverá ser emitido conforme definições da legislação ou em caso de
Regime especial que assim permita ou determine, emitido nos termos do artigo 69 do CONVÊNIO
SINIEF 06/89.
CONVÊNIO SINIEF 06/89 – Art. 69 A emissão dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a
11, poderá ser dispensada pelo fisco estadual, a cada prestação, na hipótese de transporte
vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, sendo obrigatório constar, nos
documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório.
2. Premissa para emissão do CT-e globalizado
• Casos em que a legislação estadual exigir ou permitir, mediante dispositivo legal ou mediante
regime especial, concedido pela UF de jurisdição, para emissão do documento fiscal eletrônico
que especifica;
• Existência de apenas um tomador de serviço.
3. Orientações para o preenchimento do CT-e globalizado
Os contribuintes autorizados a emitir o CT-e Globalizado deverão preencher quando cabível, os
campos das seções EXPEDIDOR, REMETENTE e DESTINATÁRIO da forma abaixo:
3.1 Nos casos de Subcontratação
O Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 1” = CT-e Subcontratação.
Os campos da secção Expedidor serão todos preenchidos com os dados do Subcontratante do
serviço.
Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
Os campos da secção Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.2 Prestação de serviço de transporte normal de um remetente para vários destinatários:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 0” = CT-e Normal.
Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das
mercadorias.
Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.3 Prestação de serviço de transporte normal de vários remetentes para um destinatário:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 0” = CT-e Normal.
Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das
mercadorias.
Os campos da secção Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.4 Em todos os casos:
O campo “Observações Gerais” <xObs> - deverá ser preenchido informando a legislação
pertinente ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo
documento.
Os documentos que foram utilizados no transporte representado pelo CT-e Globalizado deverão
ser preenchido no campo <infDoc> no caso de NF-e e no campo <docAnt> no caso de CT-e.
Deverão ser seguidas as demais disposições contidas na legislação e no Manual de Orientação
do CT-e.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2014.
Suporte:
O atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Cent ral de
Atendimento.
Telef on es Cen t r al d e At en d im en t o :
155 para região met ropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais;
(31)3303-7995 para out ros estados e países e para ligação de celular
Fale co n osco: ht tp: / /www4.fazenda.mg.gov.br / faleconoscoservico/
Cor r eio Elet r ô n ico
cent raldeatendimento@fazenda.mg.gov.br ( somente para mensagens que incluam anexos)
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
SAIF/DIEF/DED.
CT-e Globalizado
1 - Introdução
Este instrumento serve como orientação de preenchimento de campos específicos para o caso de
CT-e Globalizado, que deverá ser emitido conforme definições da legislação ou em caso de
Regime especial que assim permita ou determine, emitido nos termos do artigo 69 do CONVÊNIO
SINIEF 06/89.
CONVÊNIO SINIEF 06/89 – Art. 69 A emissão dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a
11, poderá ser dispensada pelo fisco estadual, a cada prestação, na hipótese de transporte
vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, sendo obrigatório constar, nos
documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório.
2. Premissa para emissão do CT-e globalizado
• Casos em que a legislação estadual exigir ou permitir, mediante dispositivo legal ou mediante
regime especial, concedido pela UF de jurisdição, para emissão do documento fiscal eletrônico
que especifica;
• Existência de apenas um tomador de serviço.
3. Orientações para o preenchimento do CT-e globalizado
Os contribuintes autorizados a emitir o CT-e Globalizado deverão preencher quando cabível, os
campos das seções EXPEDIDOR, REMETENTE e DESTINATÁRIO da forma abaixo:
3.1 Nos casos de Subcontratação
O Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 1” = CT-e Subcontratação.
Os campos da secção Expedidor serão todos preenchidos com os dados do Subcontratante do
serviço.
Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
Os campos da secção Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.2 Prestação de serviço de transporte normal de um remetente para vários destinatários:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 0” = CT-e Normal.
Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das
mercadorias.
Os campos da secção Destinatário serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.3 Prestação de serviço de transporte normal de vários remetentes para um destinatário:
Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “ 0” = CT-e Normal.
Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das
mercadorias.
Os campos da secção Remetente serão preenchidos:
· Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e;
· Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”.
· Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e.
3.4 Em todos os casos:
O campo “Observações Gerais” <xObs> - deverá ser preenchido informando a legislação
pertinente ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo
documento.
Os documentos que foram utilizados no transporte representado pelo CT-e Globalizado deverão
ser preenchido no campo <infDoc> no caso de NF-e e no campo <docAnt> no caso de CT-e.
Deverão ser seguidas as demais disposições contidas na legislação e no Manual de Orientação
do CT-e.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2014.
Suporte:
O atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Cent ral de
Atendimento.
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155 para região met ropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais;
(31)3303-7995 para out ros estados e países e para ligação de celular
Fale co n osco: ht tp: / /www4.fazenda.mg.gov.br / faleconoscoservico/
Cor r eio Elet r ô n ico
cent raldeatendimento@fazenda.mg.gov.br ( somente para mensagens que incluam anexos)
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
SAIF/DIEF/DED.
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