DOCUMENTO
FISCAL - NOTA FISCAL - ROUBO - REGULARIZAÇÃO - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL –
MEF15508 - LEST
Consulta
nº : 277/2009
PTA
nº : 16.000274424-34
Origem : Contagem
- MG
ICMS
- DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - ROUBO - REGULARIZAÇÃO - Ocorrendo roubo da
mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, o estabelecimento industrial
deverá emitir nota fiscal referente ao retorno simbólico do produto, por força
do disposto no art. 20, inciso V, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, e efetuar o
estorno do crédito de ICMS referente aos insumos empregados na sua produção,
procedendo conforme regra contida no art. 71, inciso V, c/c o art. 73 desse
Regulamento.
Exposição
Contribuinte informa que, em uma
operação de venda de suas mercadorias, o caminhão da empresa prestadora de
serviço de transporte, com todos os produtos vendidos, foi roubado antes da
chegada ao estabelecimento destinatário.
Entende que, como a mercadoria
não chegou até o destinatário, a operação não se
concretizou.
Afirma que, seguindo a
legislação vigente, efetuou o pagamento dos tributos relativos a todas as
operações realizadas no mês em questão, incluindo o ICMS destacado na nota
fiscal que acobertava o transporte das mercadorias roubadas.
Aduz que empresa de seguros irá
arcar com todo o prejuízo ocasionado pelo roubo, e que o Regulamento do ICMS
não se pronuncia de forma clara a respeito deste assunto.
Com dúvidas acerca da aplicação
da legislação tributária, indaga:
1. Quais procedimentos devem ser
adotados diante dessa situação?
2. É necessário emitir nota
fiscal de entrada, referente às mercadorias roubadas, para recuperar o imposto
destacado na nota fiscal de venda da operação que não se concretizou? Em caso
afirmativo, quais os dados devem constar nesse documento?
3. Deve ser emitida nota fiscal
para a empresa seguradora para recebimento do valor do seguro? Em caso
afirmativo, que dados devem constar nesse documento?
4. Em que situação haverá o
estorno de crédito de ICMS pago na aquisição dos insumos utilizados na produção
das mercadorias roubadas?
5. Qual o procedimento a ser
adotado para a recuperação do ICMS recolhido na venda dessas mercadorias,
conforme destacado na nota fiscal apresentada?
Solução
1, 2 e 5. Verificada ocorrência
de roubo de mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, para regularizar a
situação, a empresa deverá emitir nota fiscal referente ao seu retorno
simbólico, com destaque do imposto, nos termos do inciso V, art. 20, Parte 1,
Anexo V do RICMS/02. Esse documento fiscal deverá consignar o CFOP “1.201 -
Devolução de venda de produção do estabelecimento”, bem como o número, série,
data e valor da nota fiscal emitida quando da saída do produto para o seu
cliente.
3. Não. Pelo contrato de seguro,
a empresa seguradora obriga-se com a parte segurada, mediante o pagamento de um
prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo ou dano resultante de riscos futuros,
contratualmente previstos. Ocorrendo o sinistro, que, no caso em comento,
decorre do roubo da mercadoria, a seguradora indenizará o segurado pelos
prejuízos verificados. Assim, o que ocorre é um mero acerto financeiro entre as
partes envolvidas.
4. Para regularizar seu estoque
e efetuar o estorno de crédito apropriado por ocasião da aquisição dos insumos
utilizados na fabricação das mercadorias roubadas, conforme o disposto no art.
71, inciso V, e art. 73, ambos do RICMS/02 mencionado, a empresa deverá emitir
nota fiscal em seu próprio nome, consignando o “CFOP 5.927 - Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou
deterioração” e escriturá-la no livro Registro de Saídas.
Legislação
RICMS/02: art. 71, inciso V e art. 73; Anexo V, Parte 1, art. 20,
inciso V.
BOLE7730—WIN/INTER
REF_LEST
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