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3 de mar. de 2016

DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - ROUBO - REGULARIZAÇÃO - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL – MEF15508 - LEST




Consulta nº     :   277/2009
PTA nº            :   16.000274424-34
Origem             :   Contagem - MG

                ICMS - DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - ROUBO - REGULARIZAÇÃO - Ocorrendo roubo da mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, o estabelecimento industrial deverá emitir nota fiscal referente ao retorno simbólico do produto, por força do disposto no art. 20, inciso V, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, e efetuar o estorno do crédito de ICMS referente aos insumos empregados na sua produção, procedendo conforme regra contida no art. 71, inciso V, c/c o art. 73 desse Regulamento.

                Exposição
                Contribuinte informa que, em uma operação de venda de suas mercadorias, o caminhão da empresa prestadora de serviço de transporte, com todos os produtos vendidos, foi roubado antes da chegada ao estabelecimento destinatário.
                Entende que, como a mercadoria não chegou até o destinatário, a operação não se concretizou.
                Afirma que, seguindo a legislação vigente, efetuou o pagamento dos tributos relativos a todas as operações realizadas no mês em questão, incluindo o ICMS destacado na nota fiscal que acobertava o transporte das mercadorias roubadas.
                Aduz que empresa de seguros irá arcar com todo o prejuízo ocasionado pelo roubo, e que o Regulamento do ICMS não se pronuncia de forma clara a respeito deste assunto.
                Com dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária, indaga:
                1. Quais procedimentos devem ser adotados diante dessa situação?
                2. É necessário emitir nota fiscal de entrada, referente às mercadorias roubadas, para recuperar o imposto destacado na nota fiscal de venda da operação que não se concretizou? Em caso afirmativo, quais os dados devem constar nesse documento?
                3. Deve ser emitida nota fiscal para a empresa seguradora para recebimento do valor do seguro? Em caso afirmativo, que dados devem constar nesse documento?
                4. Em que situação haverá o estorno de crédito de ICMS pago na aquisição dos insumos utilizados na produção das mercadorias roubadas?
                5. Qual o procedimento a ser adotado para a recuperação do ICMS recolhido na venda dessas mercadorias, conforme destacado na nota fiscal apresentada?

                Solução
                1, 2 e 5. Verificada ocorrência de roubo de mercadoria antes de sua entrega ao destinatário, para regularizar a situação, a empresa deverá emitir nota fiscal referente ao seu retorno simbólico, com destaque do imposto, nos termos do inciso V, art. 20, Parte 1, Anexo V do RICMS/02. Esse documento fiscal deverá consignar o CFOP “1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento”, bem como o número, série, data e valor da nota fiscal emitida quando da saída do produto para o seu cliente.
                3. Não. Pelo contrato de seguro, a empresa seguradora obriga-se com a parte segurada, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo ou dano resultante de riscos futuros, contratualmente previstos. Ocorrendo o sinistro, que, no caso em comento, decorre do roubo da mercadoria, a seguradora indenizará o segurado pelos prejuízos verificados. Assim, o que ocorre é um mero acerto financeiro entre as partes envolvidas.
                4. Para regularizar seu estoque e efetuar o estorno de crédito apropriado por ocasião da aquisição dos insumos utilizados na fabricação das mercadorias roubadas, conforme o disposto no art. 71, inciso V, e art. 73, ambos do RICMS/02 mencionado, a empresa deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, consignando o “CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” e escriturá-la no livro Registro de Saídas.
                Legislação
                RICMS/02: art. 71, inciso V e art. 73; Anexo V, Parte 1, art. 20, inciso V.


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