25/11/2015 10:51:18 | Fiscal
ATENÇÃO – ICMS/SP – Instituição do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP
A Lei n.º 16.006/2015, publicada no DOE SP de 25.11.2015, institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, no Estado de São Paulo.
Uma das principais fontes de recursos do FECOEP será o adicional de 2% da alíquota do ICMS sobre as operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24, destinadas a consumidor final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
O recolhimento do adicional da alíquota do ICMS será efetuado conforme disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo, e será exigido a partir de 90 dias da data da publicação da Lei nº 16.006/2015
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