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6 de mar. de 2017

Aprenda a calcular seu patrimônio pela declaração do Imposto de Renda


Contribuinte deve considerar dívidas em aberto para saber se enriqueceu.
Não atualização do valor do imóvel pode gerar distorções do patrimônio real.

A soma de todos os bens que uma pessoa possui, ou seus “ativos”, deve ser subtraída por tudo o que ela tem a pagar (os chamados "passivos") para se chegar ao cálculo do patrimônio líquido.O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é oportuno para o contribuinte descobrir se seu patrimônio pessoal cresceu ou encolheu de um ano para outro. Pelo cálculo gerado no programa da Receita, ele consegue apurar se está mais rico ou mais pobre e organizar melhor seu planejamento financeiro.
“O programa da Receita possui um quadro denominado Bens e Direitos, onde devem ser relacionados, com detalhes, todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam o patrimônio da pessoa física no ano calendário”, explica o especialista em imposto de renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.
Calcule todos os ativos
Na declaração do IR, a Receita exige que o declarante apresente o saldo total dos bens que possuía no período anterior ao ano base – em 31/12/2013 –, que deve ser idêntico ao valor informado na declaração passada, de acordo com o especialista.
Com todas as informações preenchidas, o contribuinte deve acrescentar o saldo total dos bens que ele possuía em 31/12/2014, ano calendário da declaração a ser entregue em 30 de abril deste ano. “A diferença do total de bens de um ano para o outro constitui o que chamamos de variação patrimonial”, explica Sevilha.

IMPOSTO DE RENDA
Prazo terminou em abril

Informe seus passivos
Qualquer dívida que estivesse em nome do contribuinte no ano passado deve ser informada no item Dívidas e Ônus Reais da declaração. Lá, serão informados desde dívidas bancárias, como saldos negativos em contas correntes, até empréstimos contraídos.
“Financiamentos que pesam sobre os bens que o declarante possua, ou qualquer outra forma de dívida, devem ser levados em conta”, explica o CEO da Sevilha Contabilidade. É o caso de linhas de crédito ainda não quitadas, como cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado ou dívidas do cartão de crédito, assim como financiamentos de imóveis, de veículos ou crédito estudantil.
É um erro informar na declaração as parcelas já pagas do financiamento ou empréstimo junto com a dívida a pagar. O valor quitado precisa ser preenchido na ficha Bens e Direitos, ao passo que o saldo devedor da dívida deve constar em Dívidas e Ônus.
Se o contribuinte tem alguma pendência financeira com a Receita Federal referente a anos anteriores, ela também precisa ser informada na declaração
Calcule a variação patrimonial
O cálculo da mudança no patrimônio é simples, mas exige atenção a alguns detalhes, observa Sevilha. Supondo que, em 31/12/2013, o total de bens do contribuinte fosse igual a R$ 100 mil e, nesta mesma data, as dívidas somassem R$ 20 mil, o patrimônio líquido (sem dívidas) seria de R$ 80 mil.
Já em 31/12/2014, se o total de bens saltar para R$ 130 mil e a soma das dívidas neste período for de R$ 18 mil, o patrimônio líquido será de R$ 112 mil.
De um ano para outro, portanto, o declarante teve uma variação de patrimônio positiva de R$ 32 mil. “É natural que, na declaração, o contribuinte apresente rendimentos que justifiquem este acréscimo, sob a pena de cair na malha fina”, alerta Sevilha Junior.
SIMULAÇÃO DO CÁLCULO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL:
Bens em 31.12.2013 = R$ 100.000,00 menos R$ 20.000,00 de dívidas existentes em 31.12.2013 = R$ 80.000,00 de patrimônio líquido (sem dívidas)
Bens em 31.12.2014 = R$ 130.000,00 menos R$ 18.000,00 de dívidas existentes em 31.12.2014 = R$ 112.000,00 de patrimônio líquido (sem dívidas)
Patrimônio líquido em 31.12.2013 = R$ 80.000,00
Patrimônio liquido em 31.12.2014
 = R$ 112.000,00
Variação patrimonial: R$ 32.000,00


Cuidado com distorções
Embora o cálculo gerado pelo programa da Receita dê uma boa medida do crescimento ou redução do patrimônio pessoal do contribuinte, ele pode gerar algumas distorções, aponta o especialista.
“A valorização de imóveis, por exemplo, não deve ser corrigida na declaração”, alerta. O valor destes bens deve ser informado sempre pelo preço pelo qual foi adquirido, e nunca pela valorização ou depreciação de mercado sofrida após a compra. A mesma regra vale para veículos e demais bens de valor.
De acordo com Sevilha Junior, só é possível alterar o valor de um imóvel na declaração se foram pagas prestações do bem no ano anterior, ou se foram feitas reformas documentadas, que modificaram a estrutura.
“Por isso, a variação patrimonial calculada pelo IR não leva em conta o valor de mercado dos bens, mas apenas o custo de compra”, acrescenta o especialista.


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