Contribuinte deve considerar dívidas em
aberto para saber se enriqueceu.
Não atualização do valor do imóvel pode gerar distorções do patrimônio real.
A soma de todos os bens que uma pessoa
possui, ou seus “ativos”, deve ser subtraída por tudo o que ela tem a pagar (os
chamados "passivos") para se chegar ao cálculo do patrimônio líquido.O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é oportuno para o
contribuinte descobrir se seu patrimônio pessoal cresceu ou encolheu de um ano
para outro. Pelo cálculo gerado no programa da Receita, ele consegue apurar se
está mais rico ou mais pobre e organizar melhor seu planejamento financeiro.
“O programa da Receita possui um quadro
denominado Bens e Direitos, onde devem ser relacionados, com detalhes, todos os
bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior,
constituíam o patrimônio da pessoa física no ano calendário”, explica o
especialista em imposto de renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente
Sevilha Junior.
Calcule todos
os ativos
Na declaração do IR, a Receita exige que o declarante apresente o saldo total dos bens que possuía no período anterior ao ano base – em 31/12/2013 –, que deve ser idêntico ao valor informado na declaração passada, de acordo com o especialista.
Na declaração do IR, a Receita exige que o declarante apresente o saldo total dos bens que possuía no período anterior ao ano base – em 31/12/2013 –, que deve ser idêntico ao valor informado na declaração passada, de acordo com o especialista.
Com todas as informações preenchidas, o
contribuinte deve acrescentar o saldo total dos bens que ele possuía em
31/12/2014, ano calendário da declaração a ser entregue em 30 de abril deste
ano. “A diferença do total de bens de um ano para o outro constitui o que
chamamos de variação patrimonial”, explica Sevilha.
IMPOSTO DE RENDA
Prazo terminou em
abril
Informe seus passivos
Qualquer dívida que estivesse em nome do contribuinte no ano passado deve ser informada no item Dívidas e Ônus Reais da declaração. Lá, serão informados desde dívidas bancárias, como saldos negativos em contas correntes, até empréstimos contraídos.
Qualquer dívida que estivesse em nome do contribuinte no ano passado deve ser informada no item Dívidas e Ônus Reais da declaração. Lá, serão informados desde dívidas bancárias, como saldos negativos em contas correntes, até empréstimos contraídos.
“Financiamentos que pesam sobre os bens
que o declarante possua, ou qualquer outra forma de dívida, devem ser levados
em conta”, explica o CEO da Sevilha Contabilidade. É o caso de linhas de
crédito ainda não quitadas, como cheque especial, empréstimo pessoal, crédito
consignado ou dívidas do cartão de crédito, assim como financiamentos de
imóveis, de veículos ou crédito estudantil.
É um erro informar na declaração as
parcelas já pagas do financiamento ou empréstimo junto com a dívida a pagar. O
valor quitado precisa ser preenchido na ficha Bens e Direitos, ao passo que o
saldo devedor da dívida deve constar em Dívidas e Ônus.
Se o contribuinte tem alguma pendência
financeira com a Receita Federal referente a anos anteriores, ela também
precisa ser informada na declaração
Calcule a
variação patrimonial
O cálculo da mudança no patrimônio é simples, mas exige atenção a alguns detalhes, observa Sevilha. Supondo que, em 31/12/2013, o total de bens do contribuinte fosse igual a R$ 100 mil e, nesta mesma data, as dívidas somassem R$ 20 mil, o patrimônio líquido (sem dívidas) seria de R$ 80 mil.
O cálculo da mudança no patrimônio é simples, mas exige atenção a alguns detalhes, observa Sevilha. Supondo que, em 31/12/2013, o total de bens do contribuinte fosse igual a R$ 100 mil e, nesta mesma data, as dívidas somassem R$ 20 mil, o patrimônio líquido (sem dívidas) seria de R$ 80 mil.
Já em 31/12/2014, se o total de bens
saltar para R$ 130 mil e a soma das dívidas neste período for de R$ 18 mil, o
patrimônio líquido será de R$ 112 mil.
De um ano para outro, portanto, o
declarante teve uma variação de patrimônio positiva de R$ 32 mil. “É natural
que, na declaração, o contribuinte apresente rendimentos que justifiquem este
acréscimo, sob a pena de cair na malha fina”, alerta Sevilha Junior.
SIMULAÇÃO DO CÁLCULO DE
VARIAÇÃO PATRIMONIAL:
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Bens em 31.12.2013 = R$ 100.000,00 menos R$ 20.000,00 de dívidas existentes em
31.12.2013 = R$ 80.000,00 de patrimônio líquido (sem dívidas)
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Bens em 31.12.2014 = R$ 130.000,00 menos R$ 18.000,00 de dívidas existentes em
31.12.2014 = R$ 112.000,00 de patrimônio líquido (sem dívidas)
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Patrimônio líquido em 31.12.2013 = R$ 80.000,00
Patrimônio liquido em 31.12.2014 = R$ 112.000,00 |
Variação patrimonial: R$ 32.000,00
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Cuidado com
distorções
Embora o cálculo gerado pelo programa da Receita dê uma boa medida do crescimento ou redução do patrimônio pessoal do contribuinte, ele pode gerar algumas distorções, aponta o especialista.
Embora o cálculo gerado pelo programa da Receita dê uma boa medida do crescimento ou redução do patrimônio pessoal do contribuinte, ele pode gerar algumas distorções, aponta o especialista.
“A valorização de imóveis, por exemplo,
não deve ser corrigida na declaração”, alerta. O valor destes bens deve ser
informado sempre pelo preço pelo qual foi adquirido, e nunca pela valorização
ou depreciação de mercado sofrida após a compra. A mesma regra vale para
veículos e demais bens de valor.
De acordo com Sevilha Junior, só é
possível alterar o valor de um imóvel na declaração se foram pagas prestações
do bem no ano anterior, ou se foram feitas reformas documentadas, que
modificaram a estrutura.
“Por isso, a variação patrimonial
calculada pelo IR não leva em conta o valor de mercado dos bens, mas apenas o
custo de compra”, acrescenta o especialista.
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