Pesquisar este blog

29 de set. de 2017

Cancelamento Extemporâneo CT-e Estado de São Paulo

Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar:

Após o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Sefaz serão recebidos via sistema até 480 (quatrocentos e oitenta) horas (3) da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no artigo 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP.
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:
(...)
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
(...)
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;
(...)
Após o transcurso do prazo de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a NF-e poderá ser cancelada somente por meio de procedimento específico a ser realizado diretamente no Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte. O pedido deverá ser acompanhado da:
  1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  2. folha do Livro Registro de Saídas e/ou Livro de Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  3. comprovação de que a operação não ocorreu;
  4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, lembramos que o status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Nota :
(3) 480 horas / 24 horas = 20 dias.
Base Legal: Art. 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP (UC: 21/11/16); Art. 18, I e § 2º da Portaria CAT nº 162/2008 (UC: 21/11/16) e; Item 4 da DN CAT nº 2/2015 (UC: 21/11/16).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa