A nova versão 3.0 traz diversas alterações e validações tributárias que devem ser observadas e analisadas pelas transportadoras junto as suas áreas: fiscal e contábil.
Dentre essas validações tributárias destacamos uma que está diretamente relacionada a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.
Essa nova regra de validação visa garantir o cumprimento do disposto na Nota Técnica 2013.014, vigente desde 10 de março de 2014, que determina que as empresas de transporte devem informar nas emissões dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário e a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.
Ao emitir um CT-e onde o tomador de serviço que conste no cadastro do fisco como atividade de transportador de cargas, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.
Além disso, os documentos anteriores de transporte a serem registrados devem ser CT-e, através de suas chaves. O não cumprimento dessa regra impedirá a emissão do CT-e e consequentemente, a prestação do serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário