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29 de mai. de 2018

Cobertura Validade de NF-e Minas Gerais


Validade de notas, o que acoberta a validade da nota é:

  • Emissão do Ct-e com a mesma data de emissão da NF-e e/ou data de saida;
  • Emissão de Ordem de coletas com data de emissão da NF-e, neste caso o ct-e poderá ser emitido com data posterior a emisão da nota, desque conste no numero da Ordem de coletas emitida.


 Vários multas e apreensão de veículos com data de validade vencida das notas.


Prazo de Validade da Nota Fiscal – Minas Gerais
Do Prazo de Validade da Nota Fiscal
HIPÓTESE
PRAZO DE VALIDADE
I – saída de mercadoria:
a) para a mesma localidade;
b) para localidade distante até 100km (cem quilômetros) da sede do emitente;
c) quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e de destino;
d) quando se tratar de combustível, derivado ou não de petróleo;
– até as 24 (vinte e quatro) horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria.
II – saída de mercadoria, para localidade situada acima de100km (cem quilômetros) da sede do emitente, observando-se que, para o percurso dos 100km iniciais, o prazo de validade será o mesmo do campo anterior;
– 3 (três) dias
III – quando se tratar de semovente tangido, para percursos:

a) até 50km………………………………..
– 5 (cinco) dias;
b) de mais de 50 até 100km………….
– 10 (dez) dias;
c) de mais de 100 até 150km………..
– 15 (quinze) dias;
d) de mais de 150 até 300km………..
– 25 (vinte e cinco) dias;
e) acima de 300km………………………
– 40 (quarenta) dias.
IV – quando se tratar de nota fiscal mencionada nos artigos 78 e 205, ambos da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente;
– 30 (trinta) dias.
V – quando se tratar de nota fiscal referida no artigo 78 da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente;
– 3 (três) dias.
VI – Quando se tratar de nota fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração.
– 60 (sessenta) dias.
Fonte: SEF/MG






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