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31 de mai. de 2018

Prazo de Validade de NF-e Minas Gerais Greve dos Caminhoneiros

30/05/2018

Atento às manifestações dos caminhoneiros e às consequências geradas pela paralisação nacional, o governador Fernando Pimentel determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, promovesse estudos a fim de garantir uma solução viável em relação ao devido restabelecimento do trânsito de mercadoria nas estradas mineiras.

Neste sentido, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/5) o Decreto nº 47.419, que dispõe sobre a não aplicabilidade dos prazos previstos no Artigo 58 do anexo V do Regulamento do ICMS às notas fiscais com término de prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.

Na prática, a iniciativa garante que o trânsito de mercadorias esteja acobertado por documento fiscal válido, sem a necessidade de prorrogação ou renovação do documento, evitando-se assim a aplicação de multas previstas na legislação.

O decreto, já em vigor, reforça a sensibilidade e a preocupação do Governo do Estado em mitigar os impactos da crise.

Fonte: Governo de Minas

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