Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
CTe Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora tenha sido contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:
| Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente. | |
| Transportadora contratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
| Remetente da mercadoria | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
| Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Origem e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR |
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:
| Dados do CT-e | |
| Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
| Remetente / Tomador | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
| Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Data de emissão | 01/03/2013 |
| Tipo do CT-e | NORMAL |
| Número / série do CT-e | 1265/1 |
| Chave de acesso gerada para esse CT-e | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
| CFOP – Natureza de Operação | 6353 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL |
| Valor total da prestação | R$ 950,00 |
| Imposto | Base de cálculo: R$ 950,00 Alíquota: 12% Valor do ICMS: R$ 114,00 |
| Demais campos do CT-e | Informados de acordo com a operação |
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e: O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:
| Dados da NF-e de anulação de valores | |
| Emitente da NF-e | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
| Destinatário | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
| Natureza de Operação | ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSPORTE |
| Chave de acesso gerada para essa NF-e | 35130356651970000490550000000008661772276199 |
| Item da NF-e | |
| Descrição | ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE |
| Quantidade | 01 |
| Unidade Comercial e Tributável | UN |
| Gênero do produto | 99 |
| NCM | Não informar valor |
| CFOP | 5206 |
| Valor Unitário | R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro) |
| Valor Total | R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro) |
| Imposto | ICMS: 41 – Não Tributado PIS e COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea “a” do RCIMS/SP. |
| Observações | |
| NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação. | |
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-eemitido com erro, destacando as seguintes informações:
| Dados do CTe de Substituição | |
| Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA |
| Remetente | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
| Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Tipo de Serviço | NORMAL |
| Finalidade de emissão | SUBSTITUIÇÃO |
| Número / Série | 1266/1 |
| CFOP – Natureza de Operação | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
| Valor total da prestação | R$ 950,00 |
| Imposto | Base de Cálculo: R$ 950,00 Alíquota: 12% Valor do ICMS: R$ 114,00 |
| Demais campos obrigatórios | Informados de acordo com a operação |
| Dados específicos do CTe de Substituição | |
| Chave de Acesso (CT-e original) | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
| Tomador Contribuinte de ICMS | SIM |
| Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores | 35130356651970000490550000000008661772276199 |
| Informações Adicionais | |
| Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação. | |
CTe de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora seja contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações
| Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte | |
| Transportadora contratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
| Remetente da mercadoria | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
| Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Origem e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR |
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
| Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico | |
| Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
| Remetente | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
| Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Data de emissão | 01/03/2013 |
| Tipo do CT-e | NORMAL |
| Número / Série do CT-e | 1267/1 |
| Chave de acesso gerada para esse CT-e | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
| CFOP – Natureza de Operação | 6353 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL |
| Valor total da prestação | R$ 500,00 |
| Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
| Demais campos obrigatórios do CT-e | Informados de acordo com a operação |
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
DECLARAÇÃO
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA inscrição municipal 123456-90, CNPJ 09.876.916/0001-67, situada na rua Wladimir Meirelles Ferreira, 1525 CJ 312, Ribeirão Preto – SP, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/SP, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.
DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
Ribeirão Preto, SP – 05/03/2013
___________________________________
Assinatura do responsável da empresa OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA |
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea “b” do RICMS/SP.
| Dados do CTe de Anulação de Valores | |
| Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
| Remetente / Tomador | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
| Destinatário | CNPJ: 08.456.210/0001-90 COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Chave de acesso gerada para esse CTe | 35130356651970000490570000000006551772271242 |
| Data de emissão | 01/03/2013 |
| Tipo do CT-e | NORMAL |
| Finalidade da emissão | ANULAÇÃO DE VALORES |
| Número / série do CT-e | 1268/1 |
| CFOP – Natureza de Operação | 6206 – ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP |
| Valor total da prestação | R$ 500,00 |
| Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
| Dados da Anulação de Valores | |
| Chave de Acesso do CTe a ser anulado | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
| Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte | 05/03/2013 |
| Observações | |
| CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353. | |
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.
| Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado | |
| Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA |
| Remetente | CNPJ: 09.876.916/0001-67 OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS) |
| Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
| Tipo de Serviço | NORMAL |
| Finalidade de emissão | SUBSTITUIÇÃO |
| Número / Série | 1269/1 |
| CFOP – Natureza de Operação | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
| Valor total da prestação | R$ 500,00 |
| Imposto | Base de cálculo: R$ 500,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 60,00 |
| Dados específicos da Substituição | |
| Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) | 35130356651970000490570000000006551772270838 |
| Tomador contribuinte de ICMS? | NÃO |
| Chave de acesso do CT-e de Anulação | 35130356651970000490570000000006551772271242 |
| Observações | |
| Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação. | |
Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
- Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção;
- Descaracterizar a prestação de serviço de transporte;
- Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Data da publicação: 08/03/2013 às 22:30
Autor: Anderson Dias
