ICMS-RJ – Nova alíquota do FECP entra em vigor dia 28/03
A majoração da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Janeiro ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 167/201 e entrará em vigor a partir de 28/03/2016.
A majoração da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Janeiro ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 167/2015.
O novo percentual destinado ao FECP entrará em vigou a partir de 28 de março deste ano, conforme Resolução SEFAZ-RJ 987/2016.
Com esta medida, a carga tributária do ICMS dos produtos em geral será alterada de 19% para 20%. A alíquota básica do ICMS no Rio de Janeiro é de 18% e o FECP será alterado de 1% para 2%.
A alteração da alíquota do FECP representa aumento da carga tributária.
Contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados
O novo percentual do FECP (2%) deverá ser utilizado nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes situações:
- Operações sujeitas ao Diferencial de Alíquotas - DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS93/2015.
Na prática a alteração atinge os contribuintes estabelecidos no Rio de Janeiro; bem como os contribuintes estabelecidos em outros Estados que remeterem mercadorias para o Estado do Rio de Janeiro quando as operações estiverem sujeitas às regras da substituição tributária do ICMS e cálculo do DIFAL (EC 87/2015).
Para evitar erro no cálculo do imposto é necessário alterar a alíquota do FECP junto ao cadastro de produtos e operações fiscais.
Confira a carga tributária de ICMS no Rio de Janeiro a partir de 28/03/2016:
Operação / produtos
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Alíquota
ICMS
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FECP
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Carga Total
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Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica
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18%
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2%
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20%
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Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço (vinhos, champagne)
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25%
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2%
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27%
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Cosmético, Perfume
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25%
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2%
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27%
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Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato
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25%
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2%
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27%
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Gasolina
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30%
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2%
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32%
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Cerveja e Chope
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17%
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2%
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19%
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Refrigerante
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16%
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2%
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18%
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Aguardente
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17%
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2%
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19%
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*Tabela ilustrativa de alíquota, visto que alguns produtos possuem redução de carga tributária*
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
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