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CSTAT 204: Duplicidade de CT-e
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Como será exibido no e-monitor:
Det: Detalhes
nRec: Número do Protocolo da Rejeição
nRec: Número do Protocolo da Rejeição
Causa: Quando for emitido um CT-e, com a mesma Chave de Acesso já autorizada pela Sefaz, será retornado à rejeição.
Exemplo: Foi emitido um CT-e para a Sefaz com as seguintes informações:
cUF = 43;
CNPJ emitente = '99.999.999/9999-99';
Série = 1;
nCT= 01.
Vamos imaginar um cenário em que a emissão desse CT-e foi realizado a partir do emissor gratuito da Sefaz e autorizada pelo mesmo. Após um tempo, o emissor envia o mesmo CT-e, já autorizado na Sefaz, pela aplicação da NDD. Quando o CT-e é recepcionada na Sefaz, o mesmo será rejeitada elo código 204.
cUF = 43;
CNPJ emitente = '99.999.999/9999-99';
Série = 1;
nCT= 01.
Vamos imaginar um cenário em que a emissão desse CT-e foi realizado a partir do emissor gratuito da Sefaz e autorizada pelo mesmo. Após um tempo, o emissor envia o mesmo CT-e, já autorizado na Sefaz, pela aplicação da NDD. Quando o CT-e é recepcionada na Sefaz, o mesmo será rejeitada elo código 204.
Como Resolver: Enviar para a Sefaz um CT-e com outra numeração não utilizada para este CNPJ.
Informações Complementares: Como essa numeração/série/CNPJ já está autorizado na Sefaz, não tem como inutilizar este documento. Deve ser enviado o cancelamento com a chave que se encontra autorizado na Sefaz e com o protocolo de autorização da mesma, caso seja do desejo do cliente.
Referência: Nota Técnica 2011/003 Pag.05
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VdFT3ojBuoQ=
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VdFT3ojBuoQ=
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