01/06/2018
- Categoria: Mais CT-e, Mais Frete
O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico) é um documento fiscal que reúne informações de todos os outros documentos vinculados à uma operação de transporte, como CT-es e NF-es, e deve ser emitido sempre que houver o transporte interestadual de cargas. Acontece que, mesmo a regra válida para todo o país, alguns estados brasileiros também exigem a emissão de MDF-e em operações internas.
De forma geral, a legislação prevê a emissão do manifesto em operações interestaduais por empresas que emitem um ou mais de um CT-e e por empresas que emitem uma ou mais NF-e, com transporte realizado por veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC).
Mesmo assim, o Ajuste SINIEF 21/2010 ainda permite que cada unidade federada possa adotar critérios próprios para a emissão do documento também em operações internas, ou seja, entre um município e outro.
Por isso, listamos abaixo todos os estados que adotam o MDF-e de forma obrigatória também em transportes intermunicipais, assim como os critérios de cada um:
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Sul:
RIO GRANDE DO SUL
Para emitentes de CT-e e/ou de NF-e, no transporte realizado
em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TAC.
em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TAC.
PARANÁ
Já está em vigor para transportadores não optantes pelo Simples Nacional, emitentes de CT-e e/ou NF-e, no transporte realizado com veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TAC. Emitentes optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir MDF-e no transporte intermunicipal a partir do dia 01 de junho de 2018.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Sudeste:
SÃO PAULO
Quando há o transporte de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por mais de uma NF-e, ou quando for acobertado por uma única NF-e, na qual não conste identificação do veículo transportador. Em São Paulo, o MDF-e também é obrigatório em transporte intermunicipal para quem emite CT-e.
RIO DE JANEIRO
Para todas as transportadoras de cargas, que emitem CT-e e/ou NF-e, incluindo casos em que a mercadoria é transportada pelo próprio vendedor em veículo de sua propriedade ou arrendado, pelo destinatário ou mesmo quando o frete for realizado
por um TAC.
por um TAC.
MINAS GERAIS
Para emitentes de um ou mais CT-e e/ou NF-e.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Centro Oeste:
MATO GROSSO
Quando há o transporte de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por mais de uma NF-e, ou quando for acobertado por uma única NF-e, na qual não conste identificação do veículo transportador. No Mato Grosso, o MDF-e também é obrigatório em transporte intermunicipal para quem emite CT-e.
MATO GROSSO DO SUL
Para emitentes de CT-e e/ou NF-e, desde que seja realizado por veículos próprios, arrendados ou contratados.
GOIÁS
Para todas as operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados.
Obrigatoriedade de MDF-e em operações internas na Região Nordeste:
MARANHÃO
Para transportes acobertados por mais de uma NF-e e/ou CT-e, assim como para o transporte de combustíveis líquidos e gasosos mesmo que possuam apenas uma NF-e e/ou CT-e.
PARAÍBA
Quando houver operação de transporte acobertada por mais de uma NF-e ou mais de um CT-e.
PERNAMBUCO
Para emitentes de CT-e e/ou emitentes de NF-e, quando o transporte for realizado por um veículo próprio, arrendado ou TAC.
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