11/03/2020
CIOT PARA TODOS ADIADO MAIS UMA VEZ. NOVO PRAZO: 15 DE ABRIL DE 2020
A decisão tem como base a resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020, que altera o prazo de vigência da resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019,
NOVO PRAZO: 15 DE ABRIL DE 2020
Dessa forma o novo prazo para exigência do cadastro da operação de transporte necessário para a geração do código identificador da operação de transporte - CIOT e do uso dos meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas passam a ser obrigatórios somente a partir de 15 de abril de 2020.
NOVO PRAZO: 15 DE ABRIL DE 2020
Dessa forma o novo prazo para exigência do cadastro da operação de transporte necessário para a geração do código identificador da operação de transporte - CIOT e do uso dos meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas passam a ser obrigatórios somente a partir de 15 de abril de 2020.
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