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29 de mai. de 2020

Como emitir CTe de Subcontratação?

Como emitir CTe de Subcontratação?

Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação.
Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo. Entretanto, dependendo da legislação do seu estado, poderá ser dispensada dessa emissão. 
A transportadora contratante poderá emitir um CTe para acobertar todo a operação ou, somente para fins de cobrança.
No exemplo de subcontratação abaixo, temos:
  • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
  • Destinatário: Empresa DEF, de Florianópolis
  • Contratante: Transportadora A
  • Subcontratada: Transportadora C



Passo a passo para emitir emitir cada CTe de subcontratação no exemplo que você viu acima:

1. CT-e da Contratante (Transportadora A)

O CTe da Transportadora A deve ser emitido como normal. Entretanto, no campo de observações devem constar os dados da empresa subcontratada (Transportadora C) que vai realizar o transporte. Dependendo do estado, a legislação permite que toda a operação seja acobertada apenas por esse CTe.

2. CT-e da Subcontratada (Transportadora C)

A Transportadora C (subcontratada) também poderá emitir seu próprio CTe. Nele, deverá mencionar as particularidades do seu transporte, principalmente se os dados do seguro da carga estiverem ligados à sua empresa.
Como a Transportadora A (contratante) não possui vínculo com a companhia seguradora da Transportadora C (subcontratada), esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro.
A Transportadora A terá direito ao crédito do ICMS também, caso seja destacada na operação de transporte.

Conclusão sobre CTe de redespacho e CTe de subcontratação

Resumindo, nos três casos que vimos acima, a emissão de CTe de redespacho e subcontratação é diferente da emissão normal.
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
É preciso ficar atento em relação às informações de Expedidor e Recebedor, pois diferentemente de um CTe comum, nos casos que vimos aqui os documentos não podem ser gerados apenas com os dados de remetente e destinatário.

Atores do CTe: Quem são e quais são seus papéis?

Quem são os Atores do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Atores do CTe são todos aqueles envolvidos na operação do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Cada um que exerça um papel na operação é chamado de Ator. Eles são classificados como Emitente, Tomador, Remetente, Destinatário, Expedidor e Recebedor.
Alguns atores do CTe têm acesso ao Documento Fiscal Eletrônico, podendo realizar o Download do XML do mesmo. Abaixo você verá quem são cada um deles, qual seu exato papel na operação do CTe e os direitos que possuem sobre o documento.


Emitente

Emitente do CTe é ator responsável pela emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, o gerador do documento. Ele é o responsável por cadastrar todos os dados envolvidos no Documento e enviá-los à Receita na emissão do CTe.
Dentre os Atores do CTe, o Emitente não tem acesso ao download do xml do CTe, evento de cancelamento, carta de correção e EPEC, possuindo acesso apenas aos Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja neste exemplo de Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) onde fica o Emitente:
atores do cte - emitente

Remetente

O ator que realiza o envio da mercadoria é chamado de Remetente do CTe. É ele quem entrega o produto ao Transportador. Na maioria dos casos o Remetente é o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica que acompanhará o envio da mercadoria. O Remetente também pode ser o Tomador do CTe.
O Remetente possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja onde fica o Remetente no Dacte:
atores do cte - rementente

Destinatário

Destinatário do CTe é o ator final que receberá esta mercadoria transportada, ou seja, no caso de uma compra é a Pessoa Física ou Jurídica que comprou determinada mercadoria e irá receber este produto em sua casa ou empresa. O Destinatário também pode ser o Tomador do CTe.
Assim como o remetente, o Destinatário também possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja no Dacte onde fica o Destinatário:
atores do cte - destinatário

Tomador

Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador.
O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
No frete modelo CIF o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Remetente, portanto neste caso o Tomador do CTe será o Remetente.
No frete modelo FOB o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Destinatário, então neste caso o Tomador do CTe será o Destinatário.
Como o Tomador do CTe será sempre o remetente ou o destinatário, possui os mesmos direitos sobre o download dos arquivos conforme citamos acima.
Veja onde fica o Tomador do frete no Dacte:
atores do cte - tomador

Expedidor

Quando o Emitente precisa contratar uma terceira Empresa para realizar a entrega da mercadoria, esse procedimento é chamado de Redespacho.
Quanto isto acontece, o ator contratante é chamado de Expedidor do CTe, ou seja, é quem está contratando a nova Empresa que realmente fará a entrega.
O Expedidor também aparecerá no CTe em casos de transporte multimodal, mesmo que a entrega seja realizada pela mesma empresa com mais de um tipo de modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
O Expedidor possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja como fica o Expedidor no Dacte:
atores do cte - expedidor

Recebedor

Quando se faz necessário o uso do Redespacho ou do Transporte Multimodal, o ator que será de fato responsável pela entrega da mercadoria é chamado de Recebedor.
Nos casos de Redespacho o Recebedor será a Empresa subcontratada para realizar a entrega. Já nos casos de Transporte Multimodal, a mesma empresa Expedidor também poderá ser o Recebedor, alternando apenas o modal da entrega (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
O Recebedor também possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja no Dacte como fica o Recebedor:
atores do cte - recebedor

Exemplificando os Atores do CTe

Vamos criar um cenário fictício para exemplificar melhor os atores do CTe citados acima. Para isso, criamos um exemplo com Redespacho e outro exemplo com Frete Multimodal.

Redespacho

João comprou uma bicicleta no site da loja Bike Store com frete grátis. A loja encaminha a mercadoria para a Transportadora Express realizar a entrega.
João mora em uma cidade do interior de São Paulo e a Transportadora Express atende somente a capital.
Com isso, a Transportadora Express precisará subcontratar a Transportadora ABC que realizará a entrega na cidade de João.
Portanto nesta transação identificamos os seguintes Atores do CTe:
A Loja Bike Store será o Remetente (por ser quem irá enviar a bicicleta) e o Tomador (pois é o responsável pelos custos e riscos do frete); João será o Destinatário (é quem receberá a Bicicleta); a Transportadora Express será o Emitente (porque é quem emite o CTe informando todos os dados à Receita) e também será o Expedidor (pois irá subcontratar outra Empresa para a entrega); e a Transportadora ABC será o Recebedor (por ser o verdadeiro responsável para realizar a entrega da bicicleta).

Multimodal

José comprou uma TV no site da loja Magazine TV com frete a pagar, ou seja, o frete será cobrado pela transportadora no ato da entrega. A loja encaminha a mercadoria para a Transportadora Rápida.
Essa transportadora realiza entregas através do modal rodoviário e aéreo. Como a loja fica em Manaus/AM e o José mora no interior do Rio Grande do Sul, a transportadora optou por realizar a entrega Multimodal, ou seja, a mercadoria irá de avião até Porto Alegre, e seguirá de transporte rodoviário até a casa de José.
Portanto neste Conhecimento de Transporte Eletrônico multimodal a Loja Magazine TV será o Remetente pois é quem enviará a TV; José será o Destinatário pois irá recebê-la e também será o Tomador pois é o responsável pelos custos e riscos do frete; e a Transportadora Rápida será o Emitente pois é ela quem emite o CTe informando todos os dados à receita e também será o Expedidor e o Recebedor.

ISENÇÃO ICMS TRANSPORTE INTER MUNICIPAL DE CARGAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE



Da Isenção nas Prestações de Serviços de Transporte


Art. 25. São isentas do ICMS

VII- até 31 de outubro de 2020, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término dentro deste Estado, observado o disposto no § 1º deste artigo; (Convs. ICMS 04/04 e 133/19) (PRORROGADO pelo Dec. 29.080, de 15 de agosto de 2019)

20 de mai. de 2020

Como alterar o tomador de um CTe após o vencimento do prazo de cancelamento

Como alterar o tomador de um CTe após o vencimento do prazo de cancelamento

Olá Pessoal,
Você sabia que é possível alterar o tomador de serviço informado incorretamente em um CTe após vencer prazo de cancelamento?
Sim. Isto pode ser feito desde 20 de Julho de 2017 conforme legislação liberada pela receita federal.
Neste artigo descrevo como isto pode ser feito e também destaco as restrições e observações que devem ser consideradas.
Segue abaixo os tópicos do artigo.

Qual legislação define as regras para alterar o tomador do CTe?

Regrar para alterar o tomador do CTe
Foi liberado o Ajuste SINIEF 08/17 que acrescentou uma nova cláusula na legislação que define as regras para Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe).
Na legislação ficou definido que o tomador poderá ser alterado por um CTe de Anulação e CTe de Substituição emitidos pela transportadora após o registro do evento “Prestação de serviço em desacordo” pelo tomador de serviço erroneamente informado no CTe.

O que é Prestação de Serviço em Desacordo?

É uma funcionalidade liberada pelo governo para que o tomador de serviço de frete possa se manifestar nas situações em que não estiver de acordo com o documento de CTe emitido pela transportadora.
Para mais detalhes sobre este evento veja este artigo, O que é o evento Prestação do Serviço em Desacordo. Neste artigo também indico um software especialista para registro do evento.

Existe algum software competente para o tomador registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo?

Sim, existe.  Através desta página é possível baixar um software especialista para que o emissor possa identificar todos os CTe emitidos contra o seu CNPJ (inclusive o CTe emitido incorretamente) direto da SEFAZ.
Após identificar os CTe, o emissor poderá registrar o evento Prestação de Serviço em Desacordo e além disto enviar o arquivo XML por e-mail para emitente com a evidência do registro.
Evento Prestação do Serviço em Desacordo

O que o transportador deve fazer para alterar o tomador?

O emitente do CTe deverá realizar a emissão do CTe de anulação e consequentemente a emissão do CTe de substituição informando o novo tomador de serviço.
O novo tomador do serviço do CTe poderá ser diferente do CTe original, desde que tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor ou pertença a alguma das empresas originalmente descritas como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor, e esteja localizado na mesma UF do tomador original.

Quais observações ou restrições para este procedimento?

Sim, existem restrições e as quais foram detalhadas no Ajuste SINIEF 08/17 conforme descrevemos a seguir.
Para emissão do CTe de anulação, o transportador deverá considerar as seguintes observações:
  • CTe de anulação deve ser emitido para cada CTe emitido com erro;
  • Deve ser adotado os mesmos valores totais do serviço e do tributo;
  • A natureza da operação dever ser “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CTe emitido com erro e o motivo;
  • Para cada CTe emitido com erro somente é possível a emissão de um CTe de anulação que não poderá ser cancelado.
Após a emissão do CTe de Anulação, o transportador deverá emitir um CTe Substituto considerando as seguintes observações:
  • O CTe emitido incorretamente deve ser referenciando no CTe de Substituição;
  • O CTe Substituto deverá ter a expressão “Este documento substitui o CTe (número) de (data) em virtude de tomador informado erroneamente”.
  • Para cada CTe emitido com erro somente é possível a emissão de um CTe de Substituição que não poderá ser cancelado;
O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento previsto nesta operação somente após a emissão do CTe de Substituição, observada a legislação de cada unidade federada.

Qual é  o prazo para registro do evento e para emissão dos CTe?

O prazo para registro do evento de Prestação de Serviço em Desacordo é de quarenta e cinco dias a partir da data de autorização do CTe emitido incorretamente.
O prazo para autorização do CTe Substituto e do CTe de Anulação é de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CTe a ser corrigido.

Em quais situações a alteração do tomador não se aplica?

  • Nas situações de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar;
  • Nas situações onde o CTe emitido incorretamente puder ser cancelado via Pedido de Cancelamento de CTe conforme prazo 168 horas.

Wikipedia

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