Simplificação tributária: Receita Estadual inicia dispensa da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI)
Processo começa com contribuintes participantes de projeto-piloto e se
expandirá, gradativamente, para os demais
31/08/20 09:13:00
A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de
dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI
1) para os contribuintes do regime "débito e crédito". Essa é mais
uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que
substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as
informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim,
uma obrigação acessória.
A simplificação, implantada por meio do projeto “Desobrigar DAPI”,
tornou-se realidade com a publicação, no último dia 27 de agosto, da Portaria
SRE Nº 177, de 26/8/2020, e contempla, no primeiro momento, os contribuintes que
participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles
que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo
empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.
Como a medida, inicialmente, é opcional, o contribuinte apto a essa
primeira fase deverá enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia
Fiscal de sua circunscrição (para localizar a DF, clique AQUI),
acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF.
Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por
meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo
contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao
cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral,
regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da
DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade
com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do
Portal Estadual do SPED.
A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da
apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime "débito e crédito",
ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes
indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.
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