02/12/2019
Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção
FONTE: PAULICON.
Serão isentos do ICMS os Transporte Intermunicipais e Interestaduais de cargas no Estado de Minas Gerais, devendo ser observadas as seguintes regras:
- Transporte Intermunicipal:
- Tomador Contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais;
- Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
- O CT-e será emitido com as seguintes informações:
- CST: 40 - Isento;
- Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 144, Anexo I do RICMS/MG".
- Transporte Interestadual:
- Tomador Contribuinte do Estado de Minas Gerais;
- Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
- Não será aplicado no transporte de mercadorias e bens alheios a atividade do tomador;
- Nos casos em que a transportadora for contribuinte do Estado de Minas Gerais, deverá ser lavrado termo no Livro modelo 6(RUDFTO) e protocolado no Posto Fiscal, podendo alterar a opção somente após transcorrido o término do exercício financeiro;
- O CT-e será emitido com as seguintes informações:
- CST: 40 - Isento
- Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 199, Anexo I do RICMS/MG
Observações:
- As isenções informadas não permitem a manutenção do crédito de ICMS.
Fundamentação Legal:
Item 144 e 199, Anexo I do RICMS/MG
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário
Nenhum comentário:
Postar um comentário