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17 de set. de 2020

Substituição tributária para ICMS sobre frete é revogada-RICMS RJ

 A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) revogou na última sexta-feira (27/07) o decreto que criava substituição tributária para o frete, ao transferir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS do transportador para a empresa contratante do serviço. O compromisso de revogar a medida havia sido tomado no dia 12/07, durante reunião na Sefaz, solicitada pelo Conselho Tributário da Firjan ao secretário da pasta, Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.


“Conseguimos mostrar que não há espaço para onerar mais o setor produtivo e que a medida gerava um complicador para todos”, relata Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário da Federação e assessor do Conselho. No encontro, por unanimidade, representantes da indústria, do comércio e dos prestadores de serviços de transportes assinaram documento solicitando formalmente a revogação do decreto nº 46.323/18, que havia sido publicado em 29 de maio passado, no fim da greve dos caminhoneiros. A medida, que já havia sido prorrogada por duas vezes a pedido da Firjan, entraria em vigor em 1º de agosto.

A nova regra era uma antiga demanda do setor de transportes de cargas, que, durante a reunião, teve a oportunidade de reforçar o entendimento de que a solução, na verdade, criaria um problema ainda maior em tamanho e abrangência.

“Em paralelo, instauramos um diálogo produtivo com o setor de transportes para ajudá-lo a sanar algumas questões fiscais levantadas por seus representantes. Afinal, o melhor ambiente de negócios possível é interesse de todos”, acrescenta Sandro Machado, que acompanhou o tema até ser confirmada a publicação da revogação do decreto no Diário Oficial do Estado do Rio.

Ação da Firjan
Machado atribui o desfecho positivo à reunião de esforços de várias entidades em prol de um objetivo comum e ao evento ocorrido dia 11/07 na federação, quando, também por unanimidade, executivos reunidos no Conselho Empresarial de Assuntos Tributários disseram não à ideia de regulamentação da nova regra fiscal apresentada pelo governo do estado.

A substituição tributária em questão seria válida para o frete rodoviário interestadual e intermunicipal e teria entrado imediatamente em vigor, não fosse a ação imediata da federação, que conseguiu adiamento para agosto. Os executivos entenderam que não seria possível aceitar a minuta de regulamentação do decreto, que havia sido elaborada pela Sefaz, estabelecendo os procedimentos para a substituição tributária referente a essas contratações.

Na prática, houve consenso de que, pouco importando os termos da regulamentação proposta, não é possível ao setor produtivo suportar mais este ônus, sob pena de gerarmos ainda mais falta de competitividade para as empresas fluminenses.

“Impactaria todo o setor produtivo, porque criaria um complicador muito grande, em função de um sem-número de operações de frete. As empresas recebem produtos e insumos de dentro e de fora do estado, de segmentos diferentes, de empresas do Simples ou não. Não é uma situação linear, e sim com muitas variáveis. É muito difícil trazer isso para dentro das indústrias, nesse contexto de uma série de obrigações acessórias que já temos”, ressalta Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho.

Além da Firjan e de técnicos da Sefaz, assinaram o documento pela revogação do decreto representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj), Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj), Federação de Transportes de Carga do Estado do Rio (Fetranscarga), Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ) e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Estado do Rio (Sindicarga).

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