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3 de fev. de 2020

Donos de imóveis afetados pelas chuvas podem pedir perdão de débitos do IPTU

Vista aérea de Belo Horizonte
Foto: Divulgação PBH

Donos de imóveis afetados pelas chuvas podem pedir perdão de débitos do IPTU

28/01/2020 | 19:06 | atualizado em 31/01/2020 | 19:48
Proprietários de imóveis em Belo Horizonte que foram afetados pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias podem procurar a Prefeitura para solicitar o perdão de débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (exercício 2020).
   
O perdão de débitos do IPTU no caso de danos provocados por causas naturais é concedido para parte da dívida ou total, com base no laudo da Defesa Civil e valores comprovados dos prejuízos sofridos pelo proprietário do imóvel.

“Toda a Prefeitura de Belo Horizonte está trabalhando 24 horas por dia para minimizar os problemas causados pelas chuvas. A gente sabe das dificuldades das pessoas que perderam tudo, e por isso, a Prefeitura esclarece para a população que existe a possibilidade da remissão do IPTU”, diz Érvio de Almeida, diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda.
    
O titular do imóvel ou o locatário, desde que este comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto, pode pedir o perdão do IPTU. O contribuinte afetado deve informar à Prefeitura as perdas materiais sofridas em decorrência das fortes chuvas, para assim poder obter o ressarcimento do prejuízo, ainda que parcialmente, por meio do abatimento do valor do IPTU/2020 por ele devido.
  
O proprietário do imóvel ou locatário tem o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo.
    
A Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de isenção. Nesta página há mais informações sobre o pedido de isenção do IPTU. Basta buscar pelo serviço de “remissão” e, em seguida, clicar no link “Remissão - IPTU - Prejuízo por desastre natural”.

 


Pedido de perdão de débitos do IPTU


Passo a passo:
- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.
- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da isenção do IPTU. O formulário está disponível neste link.
- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (lista abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.


Documentação que deve ser apresentada no BH Resolve

Pessoa física: apenas para conferência de assinatura, documento de identidade ou fotocópia autenticada.
Pessoa jurídica: apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, demonstrando a cláusula que fala sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal.

 


Acompanhamento

O contribuinte pode acompanhar o pedido de perdão de débitos do IPTU, pela internet, de forma presencial, no BH Resolve, ou por telefone, pelo número 156. Para a consulta será solicitado o número de protocolo emitido na entrega da documentação no BH Resolve.


31 de jan. de 2020

PRORROGADA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CIOT PELO EMBARCADOR

PRORROGADA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CIOT PELO EMBARCADOR



Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2020, a Resolução 5.869/20 da ANTT, que trata do prazo de obrigatoriedade de emissão do CIOT pelo embarcador/contratante para as ETCs e CTC foi prorrogado para o dia 16 de março de 2020.

17 de jan. de 2020

ANTT reajusta tabela de frete e inclui no cálculo gastos com refeição e hospedagem

16/01/2020
ANTT reajusta tabela de frete e inclui no cálculo gastos com refeição e hospedagem
Nova tabela entra em vigor no dia 20 de janeiro. Com as alterações, o piso do frete aumentou de 11% a 15%, segundo informações da agência
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) no "Diário Oficial da União" uma atualização da tabela com os valores do frete mínimo para o transporte rodoviário de carga.
Com as alterações, o piso do frete aumentou de 11% a 15%, segundo informações da agência. A nova tabela entra em vigor no dia 20 de janeiro.
Entre as principais mudanças está a inclusão no cálculo do frete mínimo do custo da diária do caminhoneiro (refeições e hospedagem).
De acordo com a ANTT, também passa a ser obrigatório o pagamento de frete de retorno para operações que não podem trazer carga de retorno, como caminhões de combustível. Esse tipo de veículo não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Foi criada ainda uma nova tabela para as chamadas operações de alto desempenho, que levam um tempo menor para carga e descarga do produto. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação.
A nova resolução também mantém a previsão expressa de incluir o gastos com pedágio no valor do frete. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.
O texto publicado nesta quinta também mantém a previsão de que o cálculo do frete deve considerar a negociação com relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas. A inclusão desses itens, no entanto, não é obrigatória.
Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros sempre foi o fato de a tabela não incluir, expressamente, no cálculo do frete mínimo a remuneração do caminhoneiro.
A tabela de fretes foi criada em 2018 passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria.
A criação da tabela, no entanto, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar em fevereiro deste ano a constitucionalidade da medida.
Clique aqui para acesso à nova tabela. QUE SÓ VALE A PARTIR DO DIA 20 DE JANEIRO.
Fonte: G1

Wikipedia

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