► 30/09/2014 - DESATIVAÇÃO DO SCAN (NT007/13)
Em substituição ao ambiente SCAN os endereços para autorização de NF-e em contingência são:
- SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional - SVC-AN,
- SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul - SVC-RS.
- SEFAZ Virtual de Contingência do Ambiente Nacional - SVC-AN,
- SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul - SVC-RS.
O Estado de Minas Gerais utiliza a SVC-AN. A tabela de Estados atendidos pelas SVC pode ser acessada no Ato Cotepe 48, de 21 de novembro de 2013. A SVC conviverá simultâneamente, até a data definitiva da desativação, com o SCAN, ou seja, até 30/09/2014.
Os contribuintes que emitem NF-e com aplicativos próprios devem entrar
em contato com os desenvolvedores para adequarem às alterações
necessárias. Confira a relação de serviços Web e a relação das UF que
utilizam a SVRS e SVAN no portal nacional da NF-e.
Pontos principais da alteração SCAN X SVC:
♦ Número da Série: diferentemente do SCAN, a
modalidade de contingência pela SVC NÃO obriga o uso de série específica
(900-999). Portanto, deve-se ter muita atenção para não gerar NF-e com o
mesmo número de série em emissão normal e em contingencia-SVC para
evitar a duplicidade de numeração da nota.
♦ Quando utilizada, na formação do XML, a tag
deve conter o valor “6”-SVC-AN, no caso do Estado de Minas Gerais ou
"7"-SVC-RS para os Estados que utilizam o ambiente do RS. Confira na NT
2013/007 os ambientes que cada Estado utiliza, definido pelo Ato Cotepe
39/2012 e suas alterações.
Observações:
♦ Ambiente de Autorização: O ambiente de
autorização da SVC é ativado pela UF interessada e, uma vez acionada,
passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para
emitir a NF-e no Estado.
♦ Consulta Chave: A consulta pela chave de acesso está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
♦ Cancelamento: O cancelamento está disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
♦ Carta de Correção eletrônica: A CC-e NÃO será
disponibilizada nesse novo ambiente, entretanto ela poderá ser
transmitida para a SEF/MG APÓS a sincroniza ção entre os ambientes:
nacional e estadual.
♦ Inutilização de número: Esse serviço também NÃO será disponibilizado pela SVC.
► 01/12/2014 - DESATIVAÇÃO DA DPEC (NT001/14)
Em substituição ao modelo atual de emissão em
contingência, a DPEC, em breve será disponibilizada a contingência como
"Evento Prévio de Emissão em Contingência" - EPEC. Este evento permitirá
a empresa solicitar o registro do evento anterior à emissão do
documento em si com um leiaute mínimo de informações, devendo ser
enviado para o Ambiente Nacional(AN) utilizando-se o Web Service de
Eventos genérico (RecepcaoEvento Versão 1.00), criado para este fim.
Pontos fundamentais da alteração - DPEC X EPEC:
♦ Controle de EPEC pendentes de conciliação:
Utilizado para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e
correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da
NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte
Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da
NF-e.
♦ Controle de banco de dados/Indicador de
Conciliação: Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente
Nacional) deverá manter um controle em banco de dados, contendo, entre
outras, as informações do indicador de conciliação: "0"= EPEC Pendente;
"1"= EPEC Conciliado. E o indicador para liberar a necessidade de
Conciliação: "0"=Não; "1"=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC.
Quando o emitente enviar uma NF-e com a mesma Chave de Acesso de um
EPEC pendente, o “Indicador de Conciliação” do EPEC deverá ser alterado,
eliminando a pendência de conciliação.
♦ Evento vínculado a NF-e (tpEvento=110140 -“EPEC”), com os seguintes diferenciais:
1) O retorno deste evento nunca será “135 - Evento Registrado e
vinculado a NF-e” pois, este evento somente é autorizado se não existir
uma NF-e para a mesma Nota Fiscal (mesma UF, CNPJ emitente, Série e
Número). O retorno padrão será “136 - Evento registrado, mas não
vinculado a NF-e”.2) As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas a SEFAZ de origem (UF autorizadora) imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam o envio, pois, passado o prazo limite (168 horas ou 7 dias), o emitente será bloqueado para autorização de novos EPEC até a regularização das NF-e's pendentes. A critério de cada UF, poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação para facilitar o controle do usuário.
3) Não existe cancelamento de EPEC autorizado. Caso a empresa tenha um evento EPEC autorizado, mas quiser desistir e decida pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: Primeiro deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC e posteriormente Cancelar a NF-e recém autorizada.
Observações importantes sobre a utilização do EPEC:
A NF-e deve ser gerada com tipo de emissão "4" ,
assinada digitalmente, com a informação do motivo de entrada em
contingência com data e hora do início da contingência e com número
diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro
“tpEmis”. Deverá ser gerado o arquivo XML do EPEC com base nessa NF-e.
Deverá ser transmitido o EPEC. Após cessado o motivo da contingência
deverá ser transmitida a NF-e gerada com o “tpEmis = 4” e já assinada
anteriormente.
NF-e - Terceira Geração - Versão 3.10
Disponibilizado os Web Services
da Versão 3.10 do xml da NF-e. As empresas deverão utilizar esses Web
Services atentando para as novas regras de validação constantes na Nota Técnica 2013/005.
Atenção: Prazo final de uso da Versão 2.00, até 30/11/2014. Sendo, até esta data, recepcionado as duas versões. A desativação da versão "2.00" será no dia 01/12/2014.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é
um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade
jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do
projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi
criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo
Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a
obrigatoriedade de utilização da NF-e. No dia 15 de setembro de 2006,
em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária.
Desde então a Nota Fiscal Eletrôncia deixou o status de projeto piloto,
tornando-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas
Secretarias de Fazenda dos outros estados.
► Manual de Orientações para o Cancelamento Extemporâneo da NF-e via SIARE - De acordo com a Portaria SAIF 11/2013
► Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação 006r(PL)
com orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, e os
procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com
destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme
disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras
orientações.
DESTAQUES:
► Cancelamento como Evento:
A SEFAZ/MG lembra que desde o dia 31/03/2013
está desativado o serviço de Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas
através do Web Service "NfeCancelamento2" de acordo com a AJUSTE SINIEF
16/2012.O Cancelamento a partir de 01/04/2013 é realizado exclusivamente
por meio do Web Service "RecepcaoEvento". Este procedimento aplica-se
somente nos casos em que o contribuinte utiliza sistema próprio para
emissão da NF-e, para os contribuintes que utilizam o emissor gratuito
de SP, este já se encontra atualizado para esta funcionalidade.
► Manifestação do Destinatário:
Aplicativo que permite a Manifestação do Destinatário de uma NF-e
conforme o disposto na Cláusula Décima Quinta-A, parágrafo 1º, Incisos
IV, V, VI e VII do Ajuste SINIEF 07/05. É um conjunto de eventos que
permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua
participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações
prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
Este processo é composto de quatro eventos: (1) Ciência da Operação, (2)
Confirmação da Operação, (3) Registro de Operação não Realizada e (4)
Desconhecimento da Operação.
►Manual de Credenciamento:
contém todas as informações sobre os procedimentos operacionais para
habilitação ao processo de emissão de NF-e perante a SEFAZ/MG. Confira
na opção "Credenciamento" neste portal.
►Manual de Orientação do Contribuinte: documentação técnica que detalha as regras e especificações para validação da NF-e.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem as opções de:
- Construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc);
- Adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software; ou
- Adotar o Sistema Gratuito desenvolvido e disponibilizado pela SEFAZ/SP, o Emissor Público que atende aos contribuintes de pequeno e médio porte em todo o País, gratuitamente.
Para emissão de NF-e o contribuinte tem as opções de:
- Construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc);
- Adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software; ou
- Adotar o Sistema Gratuito desenvolvido e disponibilizado pela SEFAZ/SP, o Emissor Público que atende aos contribuintes de pequeno e médio porte em todo o País, gratuitamente.
► Manual do Registro de Saída: Com orientações dos procedimentos e as especificações técnicas que permitem ao contribuinte mineiro
informar, também eletronicamente, e ANTES de iniciada a
operação/prestação, a data de saída efetiva da mercadoria e a placa do
veículo transportador para os casos em que estas indicações no arquivo
digital da NF-e, autorizado pela SEF/MG, não seja possível. Se ao fazer o
REGISTRO DE SAÍDA no SIARE o contribuinte NÃO preencher o campo "Data
de Saída", o sistema considera como "Data de Saída" a "Data de Emissão"
do Registro de Saída. Caso ele informe o campo "Data de Saída", então
poderá colocar a data diferente da data de emissão.
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