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26 de set. de 2014

RETENÇÃO NA FONTE IR SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Publicado em 25/09/2014 às 14h23 - Atualizado em 25/09/2014 às 15h01

Receita faz distinções entre serviços de engenharia e de conservação e manutenção para fins de incidência do IRRF

Solução de Consulta Cosit nº 246/2014


Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, para fins da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5%, na forma do art. 647 do RIR/1999, os serviços de engenharia compreendem aqueles que se referem, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados mediante interveniência de sociedades empresariais ou mercantis.
(Solução de Consulta Cosit nº 246/2014 - DOU 1 de 25.09.2014). Observação pessoal- Link para a Solução de Consulta- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2014&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=120
Fonte: IOB Online- 25/9/2014.

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