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30 de jan. de 2015

CONTRATAÇÁO DE SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

Contratante de serviços de cooperativa
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Que impostos incidem sobre a remuneração de motoristas que pertencem a uma cooperativa, que documento servirá como recibo de pagamento, enfim, como é a relação de um cooperado com a empresa que o contrata e quais as obrigações da empresa que o contrata?

Considerando que a dúvida refere-se á relação entre a empresa contratante dos serviços e a nota fiscal emitida pela cooperativa de transportes, pelos serviços prestados através dos cooperados, esclarecemos que:

A empresa e equiparados são obrigados a recolher a contribuição de 15% sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho (art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991).
Essa contribuição é devida desde a competência março/2000 (Lei nº 9.876/1999).

A alíquota de 15% incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitida pela cooperativa de trabalho (art. 201, III, do Decreto nº 3.048/1999).

Essa contribuição é patronal, encargo da contratante e, portanto, não poderá ser descontada nem retida da cooperativa.

Por exemplo: A empresa A contratou a Cooperativa ABC para prestar-lhe serviços de limpeza. No final do mês de novembro, a cooperativa emitiu nota fiscal no valor de R$ 2.500,00, cobrando a prestação do serviço. Na competência novembro (mês de emissão da nota fiscal), a empresa A deverá recolher ao INSS a contribuição calculada da seguinte forma:

Valor cobrado pela cooperativa: R$ 2.500,00
Alíquota da Contribuição: 15%
Valor a ser recolhido: 2.500,00 x 15% = R$ 375,00

Base de cálculo

Em algumas situações, a contribuição de 15% será paga sobre uma base de cálculo reduzida, como no caso das cooperativas de transporte, por exemplo.

Para fretes pagos a cooperativas a partir de 09.04.2001 a base de cálculo é de 20% do valor bruto da nota fiscal ou fatura, desde que as despesas com combustível e manutenção corram por conta da cooperativa e de que estas não estejam discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo (art. 2º Portaria nº 1.135/2001 e art. 218, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
Exemplo: Frete pago à cooperativa de transporte de cargas no valor de R$ 10.000,00.

Cálculo da contribuição previdenciária patronal:
R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00
Contribuição: R$ 2.000,00 x 15% = R$ 300,00
O cooperado será pago pela cooperativa e não pela empresa contratante dos serviços.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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