Como
funciona a tributação por lucro presumido?
Desde sempre, os impostos sobre a
arrecadação das empresas é feito em cima do lucro real que foi obtido por elas.
Como forma de simplificar esse cálculo que é complexo na maioria dos casos, o
governo criou o conceito de “lucro presumido”, que, como o próprio nome já diz,
presume qual será o lucro da empresa baseado nas atividades que ela
exerce. Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de
8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem já é de 32%.
Resumindo? É como se o
governo fizesse um cálculo em cima do lucro de todas as empresas que atuam
com determinada atividade, para gerar um valor médio de lucro que essas
empresas têm, e consequentemente um valor médio da alíquota de impostos que
elas devem pagar. Se a sua empresa está no ramo de atividade rural, por
exemplo, presume-se que o imposto em cima do lucro dela será 8%,
independente se for mais ou menos do que isso.
Quais os
requisitos para ser tributado por lucro presumido?
Como todos os facilitadores que o
governo coloca, não é qualquer empresa que pode se beneficiar de presunção de
lucro para pagar tributos. Veja abaixo quais os requisitos para poder aderir a
esse tipo de tributação.
- Faturamento menor que R$78 milhões anuais
- Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.)
- Não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior
- Não usufruam de benefícios fiscais
- Empresas de pequeno e médio porte, pois proporciona uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real (especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento).
Qual é a
sua vantagem?
“Independente se for mais ou
menos que isso”?
É, na primeira vez que eu ouvi
isso, soou estranho para mim também. Mas essa é justamente essa
característica que determina as vantagens e as desvantagens de se ter uma
empresa com tributação por lucro presumido.
Vamos à algumas vantagens:
- Bem mais simples de se trabalhar do que a tributação por lucro real.
- Se a sua empresa lucrar mais do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto apenas em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior). Se a tributação fosse do tipo lucro real, você provavelmente pagaria mais impostos.
- As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Especialmente interessante para empresas que não tem muitos créditos a serem abatidos.
- Quando optantes pelo regime de lucro presumido, o fisco dispensa as empresas de obrigações acessórias desde que seja mantido um livro caixa.
Qual é a
sua desvantagem?
Da mesma forma que temos
vantagens, temos algumas desvantagens.
- Se a sua empresa lucrar menos do que a média das empresas que prestam a mesma atividade, você vai pagar o imposto em cima da alíquota pré-fixada (8% no exemplo que dei no tópico anterior), sendo que pagaria menos (por lucrar menos) se a tributação fosse do topo lucro real.
- As alíquotas de PIS e COFINS são menores que as praticadas no lucro real, mas não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. Se a empresa tiver montantes altos de créditos a serem abatidos desses dois impostos, talvez seja interessante pensar vale ou não a pena mudar para lucro real, pois pode causar perdas consideráveis.
Para quem
é recomendado?
Conversamos com diversos
profissionais de contabilidade e utilizamos uma literatura vasta na internet e
em livros, e nos parece que há um consenso sobre quem deveria se utilizar desse
tipo de tributação: empresas que possuem lucro maior do que o lucro presumido
pelo governo.
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