13/09/2015
A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje
(11/9), a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das
novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº
4.799, e, 27/7/2015. A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.
O texto também informa que, para
recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores
de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência,
conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.
Nova regulamentação - O
certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que
efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador
rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral
sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer
a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser
identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de
identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão
ainda divulgados pela ANTT.
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