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22 de set. de 2015

Emissão de MDFe e CTe têm novas regras


ANTT - MDFE E CTE - NOVAS REGRAS
A ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) criou novas regras, referente a emissão de MDFe e CTe:
• Ficam obrigados a emitir o MDFe todos os transportes, exceto nos caso que há vedação de emissão pela legislação(Não conseguimos localizar nenhuma previsão expressa com relação ao TRC(Transporte Rodoviário de Cargas), observar que o Estado de São Paulo não vedou a emissão para carga lotação, ele não legislou, assim entendemos que foi Dispensado, regra o qual alterou com a nova Resolução da ANTT.

• No campo "Autorizados para download do XML do DFe" sendo essa a TAG autXML do MDFe e CTe, mencionar o CNPJ da ANTT - 04.898.488/0001-77, no caso do CT-e somente nos casos que a vedação da emissão de MDFe, sendo que a Paulicon indica que informem nos dois para que não haja problemas junto a ANTT.

As alterações fazem parte do planejamento da ANTT de fiscalização digital, ou seja além de autuações mediantes fiscalizações em trânsito do transporte, eles estarão analisando a Empresa por meios digitais, visando verificar a autenticidade do CIOT, Seguro, Vale-pedágio e RNTRC.
O prazo de vigor é 28/10/2015, por conta da prorrogação constante na Resolução 4836/2015
Fundamentação Legal:

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