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6 de fev. de 2019

Revogado Isenção icms Transporte Intermunicipal Rio de janeiro


 
Decreto
 
Publicado no D.O.E. de 30.12.2015, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES
 
DECRETO N.º 45.532 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
 
   
Revoga o Decreto n.º 39.478/06, que concede isenção do ICMS à prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Cargas, e a Resolução SER n.° 297/06, que estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o referido Decreto.
 
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-04/067/407/2015,
CONSIDERANDO:
- que a Lei Estadual n.º 4.321/04 autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder incentivos fiscais, relativos ao ICMS, a empresas fluminenses;
- que o art. 3.º da referida lei menciona que os incentivos fiscais, relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;
- que o Decreto n.º 39.478/06, com fundamento legal na Lei Estadual n.º 4.321/04, concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ por prazo indeterminado, contrariando o prazo estabelecido na Lei n.º 4.321/04;
- que a Resolução SER n.º 297/06 estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o Decreto n.º 39.478/06;
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam revogados o Decreto n.º 39.478/06 e a Resolução SER n.º 297/06.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
 

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