Resposta:
Acre – AC: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Consulte mais detalhes clicando aqui.
Alagoas – AL: Não há como cancelar após as 24 horas. Informações contidas no Art. 8º-A, para consultar o artigo clique aqui.
Amazonas – AM: Permite o cancelamento fora do prazo, conforme o item 05 da nota técnica 2012/003 da NFE.
Bahia – BA: Se o pedido de cancelamento for transmitido fora do prazo, o sistema rejeitará. Para cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas o contribuinte deve pedir autorização na Inspetoria fazendária e um cancelamento fora do prazo autorizado pela INFAZ não acarretará penalidade. Veja informações clicando aqui.
Distrito Federal – DF: Informações contidas no item 14.2 – INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e, acesse.
Espírito Santo – ES: Link do esclarecimento. Salienta de que o cancelamento fora do prazo legal há uma multa, para mais informações consulta o link acima. Ou ainda acesse o portal o estado, aqui.
Goiás – GO: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Porém para ficar informado as novidades, acesse.
Minas Gerais – MG: Procure se manter informando consultando as informações do estado em: Portal NF-e.
Paraíba – PB: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mas tenha sempre as novidades atualizadas acessando o Portal.
Pernambuco – PE: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Informações contidas na Pg 7 item 3.3. Acesse.
Rio Grande do Norte – RN: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
Rio Grande do Sul – RS: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
Santa Catarina – SC: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
Unidades Federativas que não adotam a sistemática de cancelamento extemporâneo possuem previstas em suas legislações outras opções.
Em caso de dúvidas na interpretação da legislação não deixe de averiguar com o seu contador.
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