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14 de fev. de 2019

Qual é o estado que permite o cancelamento da NF-e fora do prazo legal?


Resposta:
Acre – AC: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Consulte mais detalhes clicando aqui.
Alagoas – AL: Não há como cancelar após as 24 horas. Informações contidas no Art. 8º-A, para consultar o artigo clique aqui.
Amapá – AP: Informações contidas no Art. 2º. Consulte o artigo aqui.
Amazonas – AM: Permite o cancelamento fora do prazo, conforme o item 05 da nota técnica 2012/003 da NFE.
Bahia – BA: Se o pedido de cancelamento for transmitido fora do prazo, o sistema rejeitará. Para cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas o contribuinte deve pedir autorização na Inspetoria fazendária e um cancelamento fora do prazo autorizado pela INFAZ não acarretará penalidade. Veja informações clicando aqui.
Ceará – CE: Não há como cancelar após as 24 horas. Informações contidas na Pg 46, veja.
Distrito Federal – DF: Informações contidas no item 14.2 – INSTRUÇÕES SOBRE CANCELAMENTO DA NF-e, acesse.
Espírito Santo – ES: Link do esclarecimento. Salienta de que o cancelamento fora do prazo legal há uma multa, para mais informações consulta o link acima. Ou ainda acesse o portal o estado, aqui.
Goiás – GO:  Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Porém para ficar informado as novidades, acesse.
Maranhão – MA: Esteja informado clicando aqui.
Mato Grosso – MT: Link2 e Link3. Procedimento para o cancelamento veja, ainda aqui.
Mato Grosso do Sul – MS: Busque informações aqui.
Minas Gerais – MG: Procure se manter informando consultando as informações do estado em: Portal NF-e.
Pará – PA: Informações contidas no Art. 182-N. Acesse aqui.
Paraíba – PB: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mas tenha sempre as novidades atualizadas acessando o Portal.
Paraná – PR: Link2.
Pernambuco – PE:   Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e. Informações contidas  na Pg 7 item 3.3. Acesse.
Piauí – PI: Informações contidas no Art. 387 Pg 205, através do link.
Rio de Janeiro – RJ: Portal NF-e.
Rio Grande do Norte – RN: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
Rio Grande do Sul – RS: Não há informações referente ao Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
Rondônia – RO: Link2.
Roraima – RR: Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhesacesse.
Santa Catarina – SC:  Não adota a sistemática do Cancelamento Extemporâneo de NF-e, mais detalhes acesse.
São Paulo – SP: Consulte o Portal.
Sergipe – SE: Informações contidas no Art. 328-L, através do link.
Tocantis – TO:  Informe-se acessando aqui .
Unidades Federativas que não adotam a sistemática de cancelamento extemporâneo possuem previstas em suas legislações outras opções.
Em caso de dúvidas na interpretação da legislação não deixe de averiguar com o seu contador.

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