LEI COMPLEMENTAR Nº 989, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei Complementar nº 69/2017 - Autor: Prefeito Municipal)
PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 08 de dezembro de 2017 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza correspondentes aos subitens 11.04, 14.14, 20.01 e 20.02 da Lista de Serviços que consta no parágrafo 4º do artigo 50 da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971, passam a ser de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 2º O "caput" do artigo 221 da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 221. Até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro, a Procuradoria Fiscal do Município providenciará, a inscrição dos débitos fiscais por contribuinte, até 300 (trezentos) dias da inscrição para a cobrança judicial da dívida, sendo vedada a execução do serviço de cobrança por meio de terceiros, observada a permissão contida no parágrafo 4º deste artigo."
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 221 da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971, com a seguinte redação:
"§ 4º A Procuradoria Fiscal do Município poderá valer-se do protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa, incluídos encargos legais e honorários, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e do Regulamento específico."
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio "José Bonifácio", em 27 de dezembro de 2017.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal
Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 2017.
THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento
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