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5 de jul. de 2019

Que e Suframa- E quais Estados a compõe


O que é Suframa nos estados AM, AC, RO, RR e AP?


empresas da zona franca de Manaus-Amazonas
Suframa significa Superintendência da Zona Franca de Manaus e foi criada para ajudar o desenvolvimento das regiões dos estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá. É uma entidade autônoma. Porém fiscalizada e tutelada pelo governo e seus serviços são de natureza estatal que visam a coletividade.

Zona Franca de Manaus – ZFM

Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio que recebe incentivos fiscais para a produção e importação de produtos. A Suframa controla a entrada e saída de produtos através dos registros das notas fiscais e vistorias das cargas. O objetivo inicial era levar o desenvolvimento industrial para Manaus-AM. Mas posteriormente esta área foi ampliada e hoje abrange também os estados vizinhos.
As muitas indústrias que chegaram desde então, em Manaus, transformou a cidade pacata de 250 mil habitantes numa capital em crescimento com quase 2 milhões de pessoas. Além do Pólo Industrial de Manaus (PIM) existem também o Pólo Agropecuário e o Pólo de Biotecnologia que colocam a cidade de Manaus entre as mais importantes do Brasil.

Geração do PIN Suframa e Vistorias

Para o controle de todo o volume de cargas que entram na região, implantou-se o Protocolo de Ingresso Nacional de Mercadoria (PIN). Trata-se de um documento eletrônico obrigatório emitido pela empresa remetente para cada nota fiscal e associado a um transportador de cargas. O transportador então gera o Manifesto Suframa, onde constam todos os PINs e após a vistoria prossegue com a entrega. Para cargas enviadas de fora para dentro da Zona Franca, é necessário que ao receber a mercadoria, a empresa de destino confirme a homologação junto ao portal Suframa. Para estes procedimentos todas as empresas envolvidas devem possuir um cadastro na Suframa.
As vistorias de cargas são feitas de acordo com suas classificações: Verde, Vermelho e Cinza.
Vistoria Canal Verde – criado para dar rapidez ao processo, cargas classificadas como verde não necessitam de vistoria física, ou seja, o posto fiscal analisa tecnicamente os documentos das mesmas e procede com a homologação do PIN.
Vistoria Canal Vermelho – quando a mercadoria se enquadra na categoria vermelha, existe a obrigatoriedade de vistoria física e documental. A vistoria física é feita por amostragem no posto da Infraero (TECA III), no caso de frete aéreo, e na Central de Fiscalização Rodoviária quando se tratar de frete rodoviário.
Vistoria Canal Cinza – ao ser classificada como Canal Cinza, a mercadoria passa por uma vistoria dos documentos e 100% da carga é vistoriada fisicamente. Este procedimento é feito por agendamento junto à Suframa pelo transportador.

Cidades beneficiadas

Os benefícios fiscais para empresas que investem na chamada Amazônia Ocidental são de naturezas diversas e de acordo com as atividades exercidas. Fazer negócios com empresas da região pode ser uma boa oportunidade para empresas de todo o Brasil devido à política de incentivo do ICMS e IPI. Veja no mapa as áreas e cidades consideradas área de livre comércio e gerenciadas pela Suframa:
atuação suframa estados am, ac, rr, ro, ap
1 – Rio Preto da Eva – AM
2 – Manaus – AM
3 – Presidente Figueiredo – AM
4 – Tabatinga – AM
5 – Boa Vista – RR
6 – Bonfim – RR
7 – Pacaraíma – RR
8 – Macapá – AP
9 – Santana – AP
10 – Cruzeiro do Sul – AC
11 – Brasileia – AC
12 – Epitaciolândia – AC
13 – Guajará-mirim – RO
Quer saber mais sobre os incentivos fiscais das áreas de livre comércio? Baixe aqui a cartilha do Governo Federal para entender melhor a economia da região e a importância da Suframa.

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