Tares de Transportadoras
Transportadoras credenciamento
10/11/2016 10h49 - Atualizado em 14/02/2017 16h41
Entrou em vigor em 1º de novembro a nova sistemática da substituição tributária para o contribuinte estabelecido neste Estado relativamente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por ordem de terceiro. Conhecida como imposto do frete, a medida atinge as transportadoras - pessoas jurídicas. Foi fixado prazo para as empresas pedirem credenciamento na Sefaz para serem dispensadas da condição de substituídas. Mais de 250 transportadoras de médio e grande porte fizeram o pedido. A exclusão da substituição tributária também foi concedida para as transportadoras que tenha Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir.
Consulte aqui o Termo de Credenciamento e veja a relação dos TARES LOG PRODUZIR aqui.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1298/16-GSF, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.Dispõe sobre a substituição tributária de que trata o art. 17-A do Anexo VIII do RCTE.
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