CT-e de subcontratação: saiba exatamente quando e porque utilizar
11/01/2018
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Uma prática muito comum no transporte rodoviário de cargas é a contratação entre transportadoras. Mais comum ainda entre uma empresa de maior e menor porte, a subcontratação é um processo muito simples, mas que gera muitas dúvidas quanto a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Acontece que nesse processo geralmente temos a emissão de dois tipos diferentes do documento: um CT-e do tipo “normal” e um CT-e de subcontratação, também conhecido como contra CT-e.
Antes de tudo, é preciso saber que a subcontratação ocorre quando o prestador de serviço (contratante) opta por não realizar o serviço com veículo próprio e contrata outra transportadora, cooperativa ou autônomo (subcontratado) para a realização do frete. Diferentemente do redespacho, onde é cumprido apenas parte do trajeto, na subcontratação a empresa subcontratada fica encarregada de fazer todo o percurso, do início ao fim.
O CT-e utilizado para acobertar a operação de transporte é do tipo “normal” e de total responsabilidade da transportadora contratante. A única diferença, nesse caso, está no campo de observações do CT-e que deve ser preenchido com a expressão “transporte subcontratado com”, seguida do nome do proprietário do veículo, marca, placa e UF. Além disso, o contratante também é responsável pelo pagamento do respectivo imposto, quando devido.
CT-e de subcontratação (ou contra CT-e)
Ainda que a emissão obrigatória do documento para fins de transporte seja realizada pelo contratante do serviço, assim como acabamos de explicar acima, em caso de subcontratação também pode existir a emissão do CT-e por parte do subcontratado para comprovação de receita.
Mesmo não sendo obrigada a emitir um CT-e, geralmente a transportadora que é subcontratada opta pela emissão de um CT-e de subcontratação, logo após o fim da viagem, para poder justificar sua receita e cobrar seu serviço. Nele constam todos os dados do CT-e original, tendo algumas pequenas diferenças:
TIPO DO SERVIÇO:
Indicado como “Subcontratação”, documentos de Transporte Anterior: como esse campo não existe no CT-e do tipo normal, ele serve para indicar dados do documento da respectiva operação de transporte de interesse. Nele deve constar dados como chave de acesso, número de série, CNPJ do emitente do CT-e normal.
DOCUMENTOS DE TRANSPORTE ANTERIOR:
Como esse campo não existe no CT-e do tipo normal, ele serve para indicar dados do documento da respectiva operação de transporte de interesse. Nele deve constar dados como chave de acesso, número de série, CNPJ do emitente do CT-e normal.
OBSERVAÇÕES:
Um pequeno resumo com informações do contratante e da emissão do documento a que se refere. Abaixo, veja um exemplo de observação:
“Documento emitido somente para efeito de cobrança. Transporte contratado em caráter de subcontratação referente ao documento (número do documento + data de emissão + nome da transportadora contratante + CNPJ do contratante + data e hora do início da viagem).”
Em síntese, quando uma transportadora contrata outra para a realização de um frete, a emissão do CT-e do tipo “normal” é obrigatória para a contratante enquanto que a subcontratada, mesmo que dispensada da emissão do documento, pode optar pelo CT-e de subcontratação para fins de cobrança e controle próprio, se assim desejar.
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