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29 de ago. de 2019

Contribuinte mineiro pode consultar informações do seu benefício fiscal no Siare

28/08/2019 - 10:23

ICMS - MG
Contribuinte mineiro pode consultar informações do seu benefício fiscal no Siare
Funcionalidade atesta que os regimes especiais foram convalidados

Os contribuintes detentores de regime especial de tributação concedido pelo Estado de Minas Gerais podem consultar informações sobre o seu benefício fiscal no site da Secretaria de Fazenda (SEF). Pelo portal do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) é possível acessar a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, documento destinado a informar a esses contribuintes o atendimento pelo Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, para fins de convalidação dos benefícios.

A Declaração contém a identificação do contribuinte, as principais informações do regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

É importante ressaltar que a natureza da declaração é meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial.

O documento disponível no SIARE poderá ser impresso ou baixado. Para tanto, o interessado deverá estar logado no sistema, utilizar a opção "Consulta" do módulo "Regime Especial" no SIARE e selecionar o Processo Tributário Administrativo (e-PTA-RE) relativo ao regime especial objeto da pesquisa.

Não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico (e-PTA-RE) e daqueles que não se refiram aos benefícios enquadrados no parágrafo 4º da cláusula 1ª do Convênio ICMS 190/2017. Porém, nesse caso, não significa que o processo não tenha sido depositado e registrado junto ao Confaz.

A funcionalidade disponível no SIARE é mais um serviço prestado ao contribuinte de modo a permitir a pesquisa quanto ao registro e depósito do regime especial a ele concedido, minimizando a ansiedade acerca da certeza de que os benefícios foram convalidados.

FONTE:SEF-MG.

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