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22 de ago. de 2019

Siscoserv o que é: Definição Simples


De maneira simples podemos afirmar que o Siscoserv é um sistema para registrar as transações internacionais feitas por domiciliados no Brasil com domiciliados no exterior, exceto as transações de mercadorias, para as quais existe o sistema Siscomex.
O Siscoserv determina que sejam feitos registros por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil que:
  • Prestam serviços e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior
  • Transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior
  • Contratam domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil
  • Realizem outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior e as faturem ou sejam faturados

Siscoserv o que é: Explicando Melhor

Em uma definição mais precisa podemos afirmar que o Siscoserv é um sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).
O Siscoserv e, consequentemente, o registro no Siscoserv foi criado para controlar os dados referentes a compra e venda de:
Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.
Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.
Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.
Portanto, todas as transações (em que estejam de um lado um domiciliado no Brasil e do outro um domiciliado no exterior) de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas no Siscoserv, sejam as transações:
  • Consumidas no Brasil (ex. um estrangeiro se hospedando em hotel no Brasil)
  • Prestadas no Brasil (ex. um técnico estrangeiro prestando um serviço de instalação no Brasil)
  • Consumidas no exterior (ex. um brasileiro consumindo refeições no exterior)
  • Prestadas no exterior (ex. um consultor brasileiro prestando serviço no exterior)
  • Ocorridas sem que haja deslocamento de nenhuma das partes (ex. empresa brasileira adquire software, via internet de empresa estrangeira e vice-versa)
Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil

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