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21 de ago. de 2019

Transporte - Isenção do ICMS no transporte estadual - Paraná

08/08/2018



         

Será isento do ICMS o Transporte Estadual(Intermunicipal) no Estado do Paraná, cujo o Tomador seja Contribuinte do mesmo.


Deverá inserir no campo observações o seguinte: "Isento do ICMS conforme Item 124 do Anexo V do RICMS/PR - Decreto 7871/2017" 


Fundamentação Legal: 

RICMS/PR

Anexo V
(...)
124 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado (Convênios ICMS 4/2004, 111/2012, 60/2014, 29/2015 e 65/2015; Convênio ICMS 107/2015).


Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

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