Depender de documentos eletrônicos para realizar as suas operações é estar ciente de que constantemente alterações podem surgir para deixar os documentos mais acessíveis aos seus usuários e adaptável a novas tecnologias. Em meio às mudanças na tributação brasileira surge o CT-e 3.00a.
A última alteração realizada para quem trabalha com o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) foi o layout 3.00, divulgado e implantado no ano de 2016.
Recentemente foram disponibilizadas novas regras de validação e alterações para o documento fiscal e consequentemente para seus usuários, as quais tem previsão para entrar em ambiente de produção no mês de agosto.
Saiba mais sobre a versão do CT-e 3.00a e as alterações que podem gerar dúvidas entre seus emissores.
Versão 3.00a do CT-e
No dia 13 de junho de 2019, foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e/CT-e OS e seus anexos, nele contém os detalhes e as datas de implantação dessa nova versão do CT-e,que está prevista para entrar em estado de homologação no dia 22 de julho de 2019, enquanto o estado de produção está programado para a data de 26 de agosto de 2019.
São diversas as modificações que essa versão irá trazer, dentre elas está a alteração referente a definição de Consulta Pública resumida e completa para os autores do CT-e, criação de tags, criação do evento ‘Comprovante de Entrega’, atualização do schema do CT-e, entre outros.
Diferença entre ambientes homologação e produção
Buscando oferecer um ambiente seguro aos usuários e emissores de documentos fiscais eletrônicos, a SEFAZ disponibilizou dois ambientes para a emissão dos arquivos e transmissão dos dados, o ambiente de homologação e o de produção. Que tal retomarmos a diferença entre os dois?
– Homologação: Ambiente desenvolvido para que sejam realizados testes e ajustes no sistema sem nenhuma interferência da SEFAZ e nenhuma validade fiscal e jurídica, permitindo que possam ser usados dados reais ou fictícios sobre os clientes. Geralmente esse ambiente é liberado primeiramente para que as empresas possam se adaptar às novas alterações impostas na emissão do documento.
– Produção: Ambiente no qual os documentos são emitidos com validade jurídica e fiscal, ou seja, se a sua empresa está emitindo documentos fiscais eletrônicos os quais são validados pela SEFAZ, você está trabalhando no ambiente de produção em seu sistema.
A básica diferença entre os dois ambientes é a sua validade perante a Secretaria da Fazenda, não existe diferença no layout entre os ambientes. Entretanto, lembre-se de nunca transportar documentos emitidos em ambiente de homologação, pode vir a prejudicar as suas operações, além de gerar multas e outras despesas.
Principais alterações da versão 3.00a
Comprovante de Entrega
Uma das principais alterações na versão do CT-e 3.00a é o evento “Comprovante de Entrega”. Mas, porque ele seria tão importante, tendo em vista que dentro da nota já existe a opção de manifestação eletrônica do destinatário?
O evento em questão busca informar a efetivação da entrega da carga pelo transportador e o autor desse evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com certificado digital com o CNPJ base do emissor do CT-e e alteração no modelo será para o CT-e de Transporte de Cargas (modelo 57) e exige CT-e autorizado.
Cancelamento do Comprovante de Entrega
Será possível gerar um evento buscando indicar o cancelamento da comprovação de entrega, caso tenha ocorrido algum erro ou alguma falha durante a sua emissão.
O autor do evento em questão será o emissor do Conhecimento de Transporte eletrônico e a mensagem XML do evento deverá ser assinada com um certificado digital, que contenha o CNPJ base do emissor do documento inicial.
QR Code
Outro recurso adicionado a nova versão do CT-e 3.00a é o QR Code que será impresso no CT-e. O QR Code é um código de barras bidimensional criado para ser interpretado rapidamente, deverá existir no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) com a finalidade de facilitar a consulta do conhecimento por todos os agentes envolvidos no processo, o acesso poderá ser realizado por meio de tablets e smartphones.
Segundo o Anexo II do Manual de Especificações Técnicas do DACTE, o QR-Code será implementado a partir de 07 de outubro de 2019, após essa data será obrigatório exibir o QR-Code no layout do DACTE para facilitar consultas e tornar o processo mais ágil.
Dúvidas sobre o CT-e 3.00a?
Essas alterações são para facilitar todo o processo de emissão de documentos fiscais e a segurança que os envolve. Não deixe que suas operações fiscais e financeiras se atrasem por incertezas, a longo prazo são apenas vantagens que essas atualizações tem a agregar.
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