Dúvidas sobre o CIOT Para Todos? Esclareça todas elas neste guia completo
No final de 2019, a ANTT anunciou, por meio da Resolução 5862, o CIOT Para Todos. Este assunto teve grande repercussão entre os transportadores de carga, gerando muitas dúvidas sobre o CIOT Para Todos.
Para ajudar a esclarecer algumas destas dúvidas, nós fizemos um vídeo explicativo e também um post detalhado sobre o tema. Porém como novas dúvidas surgiram, fizemos este guia completo sobre o assunto.
Mas antes de esclarecer as principais dúvidas sobre o CIOT Para Todos, existem algumas siglas e termos que você precisa estar ciente do que se trata, para compreender melhor quem deve ou não emitir o CIOT, além de compreender os tipos de contratos e vínculos com os motoristas.
Estas informações são fundamentais para que haja um bom entendimento sobre quem é ou não é obrigado a emitir o CIOT Para Todos. A seguir, um resumo sobre isso.
Siglas do transporte de cargas, relacionadas ao CIOT
Neste guia, abordaremos vários termos e siglas que fazem parte do cotidiano do transporte de cargas. Confira o que significam estas expressões:
- ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
- CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas
- ETC – Empresa de Transporte de Cargas
- CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas
- TAC Equiparado – Empresas de Transporte de Cargas de até três veículos automotores de carga em sua frota registrada no RNTRC e CTCs .
- RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga
- PEF – Pagamento Eletrônico de Frete
- IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete
- PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
Tipos de contrato de motoristas
Para saber quem ou para quem o CIOT deve ser gerado, primeiramente é necessário diferenciar os tipos de contratos com os motoristas. Acompanhe:
Empregado
Este é o caso onde o motorista possui vínculo empregatício com a empresa e é registrado via CLT. Ele dirige os veículos da empresa que o contratou e recebe um salário fixo mensalmente, podendo ou não existir comissões.
Autônomo (TAC)
Esta categoria divide-se em outras três subcategorias, o independente, agregado e o equiparado.
Independente
O autônomo independente é aquele que tem cavalo mecânico e carreta próprios, tem a flexibilidade de trabalhar para qualquer empresa e recebe a remuneração de acordo com cada viagem realizada.
Agregado
Já o autônomo agregado, apesar de também ter veículo próprio — onde geralmente é apenas o cavalo mecânico —, tem seus serviços voltados para uma empresa específica, porém tem a possibilidade de prestar serviços para outras empresas quando houver disponibilidade.
A remuneração ao autônomo agregado pelas viagens realizadas é feita quinzenalmente ou mensalmente, e não há um valor fixo.
Equiparado
O TAC Equiparado é a empresa de transporte de cargas que conta com até três veículos registrados no RNTRC, e também são as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTCs), independente da quantidade de veículos.
Qual a diferença entre CIOT e PEF?
Agora que você já está por dentro das siglas no transporte de carga, e da diferença de contratos entre os motoristas, é preciso saber a diferença entre CIOT e PEF.
Antes da Resolução que estipulou o CIOT Para Todos, o CIOT e o PEF eram tratados de forma semelhante, tendo em vista que para obter o código, era necessário efetuar o pagamento eletrônico de frete por meio fornecido pela IPEF ou via crédito em conta bancária.
Pela resolução, a ANTT disponibilizará uma forma de gerar o CIOT diretamente, sem a necessidade de contratar uma IPEF. Contudo, esta alternativa será disponibilizada apenas em setembro de 2020.
Até lá, as empresas necessitam de uma IPEF para gerar o CIOT.
Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O CIOT é gerado ao registrar a operação de transporte juntamente à ANTT. Ele é a comprovação de que esta operação foi homologada e autorizada por este órgão.
Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
Esta é a forma designada pela ANTT para realizar o pagamento do frete ao transportador contratado.
Este modo de pagamento substituiu a carta frete, um método oneroso e abusivo.
Principais dúvidas sobre o CIOT Para Todos
Agora que você já tem todas as informações necessárias, é hora de esclarecer as principais dúvidas sobre o CIOT Para Todos.
Estas informações foram reunidas com base nas perguntas que recebemos em vídeos, redes sociais e e-mails e as respostas foram formuladas de acordo com o nosso entendimento sobre a Resolução ANTT 5.862/2019.
O que é o CIOT Para Todos?
O CIOT Para Todos é uma das determinações da Resolução 5862/2019, que estipula o registro da operação de transporte rodoviário de cargas, diretamente no portal da ANTT.
De acordo com a Resolução, todo transporte contratado necessita deste registro.
O CIOT Para Todos também atuará como uma forma de aplicar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), por meio da verificação de valores pagos aos transportadores. Assunto que vamos abordar mais à frente, neste post.
Quem é obrigado a emitir o CIOT Para Todos?
Antes desta determinação, a geração do CIOT era obrigatória apenas quando havia a contratação de TAC ou TAC equiparado. No entanto, todo e qualquer contratante de transporte deve registrar e homologar a operação na ANTT, por intermédio do CIOT.
Em regra, a obrigação de emitir o CIOT é daquele que contratar o frete, no entanto, a Portaria Nº 19, de 20 de Janeiro de 2020 abre possibilidade para atribuir esta função ao transportador. Isso significa que o contratante pode solicitar a emissão do CIOT para quem irá realizar o transporte. Mas há um detalhe importante sobre essa possibilidade.
Não existe qualquer documento ou procedimento que oficialmente atribua ao transportador a responsabilidade de gerar o CIOT. Este é um acordo verbal e sem garantias. Diante disso, o contratante tem a responsabilidade de conferir se o código foi gerado corretamente.
Isso porque há uma série de multas que são aplicadas pela ausência do CIOT, ou ainda se houver informações incorretas, e estas multas serão aplicadas ao contratante do frete, independentemente a quem tenha sido atribuída a responsabilidade em homologar a operação de transporte.
Outro fato importante para se destacar sobre esta resolução é a respeito das operações com subcontratação. Nestes casos, o subcontratante do transporte, é o responsável pela geração do CIOT.
Também, há dúvidas a respeito da geração de CIOT para determinados tipos de mercadoria. No entanto, o critério para geração de CIOT não está no tipo de produtos transportados, e sim na contratação do frete conforme já explicado neste tópico.
Em quais situações não precisa gerar o CIOT?
Existem apenas dois casos onde o CIOT não é exigido. O primeiro deles, conforme já citamos anteriormente, é em casos onde o veículo é da própria empresa, o motorista é registrado via CLT e ainda, o transporte é realizado para a carga própria.
O outro caso, é para o transporte de carga fracionada. Nesta modalidade, vários contratantes de frete solicitam o serviço de transporte, e várias mercadorias ocupam um mesmo veículo.
Já a carga do tipo Lotação, conforme descreve a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, é o serviço de transporte objeto de um único contrato de transporte, envolvendo um único contratante da totalidade da capacidade de carga da composição veicular, entre um par origem e destino e acobertado por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal;
É considerado também na situação de carga fracionada — e portanto, sem a obrigatoriedade de emitir o CIOT —, os casos onde há um único contratante de frete, porém com entrega em vários destinatários.
Esta situação é embasada de acordo com o seguinte trecho:
- 10 Posterga-se o envio das seguintes informações: (…) b) aquelas necessárias ao cadastramento da Operação de Transporte e, consequentemente, a geração do CIOT, nas operações que não se encaixam no conceito de transporte rodoviário de carga lotação, previsto na Resolução que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Como funciona o pagamento de frete com o CIOT Para Todos?
Com a chegada desta nova obrigatoriedade, e juntamente com o fato de que antes desta resolução o PEF e o CIOT eram tratados de forma semelhante, há muitas dúvidas a respeito da forma como pagamento pelo frete deverá ser feito.
A remuneração ao TAC e TAC-equiparado ainda deve ser feito por meio de pagamento eletrônico de frete, por depósito ou transferência bancária. Vale ressaltar que conforme a resolução, o TAC ou TAC-equiparado é quem escolhe o meio de pagamento entre as opções habilitadas pela ANTT.
Já o pagamento à ETC pode ser feito conforme acordado entre contratante e contratado, já que a resolução não estipula uma forma específica de realizar a remuneração.
Para decorar: toda operação onde a remuneração é paga via PEF, deve também ser gerado o CIOT. Mas nem toda operação onde deve ser gerado o CIOT, precisa ser paga via PEF.
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