CTe de Subcontratação: será que sua empresa de transportes realmente precisa emiti-lo? Sendo assim, neste artigo vamos ajudar você a tirar todas as dúvidas sobre esse tipo de Conhecimento de Transporte: para o que serve, quando é obrigatório e quem fica responsável por sua emissão. Acompanhe!
Como você já sabe, é comum que as transportadoras optem pela terceirização em alguns casos, subcontratando outras empresas de transporte para atender determinados trechos ou clientes. Com esse tipo de serviço, é possível aumentar o raio de atendimento e ainda diminuir os custos de frete.
Claro que a emissão de CTe é obrigatória em qualquer situação e, nesse caso, a subcontratante é obrigada a emitir um CTe Normal. Até aqui, tudo bem…
Mas a dúvida que mais temos recebido dos nossos leitores é sobre a obrigatoriedade da empresa subcontratada emitir um CTe de subcontratação.
Esse é seu caso também? Então vamos por partes:
O que é CTe de subcontratação?
CTe é uma sigla que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento fiscal totalmente digital.
Sua principal função é dar suporte legal para os variados tipos de transporte de carga.
O CTe de subcontratação, também conhecido como “Contra CTe” é o documento comumente emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou.
Na subcontratação de frete, são emitidos dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico:
- CTe Normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante.
Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora. - CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante).
Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
Veja também:
Quem deve emitir CTe de subcontratação?
Como você viu, o CTe de subcontratação é de responsabilidade da transportadora subcontratada.
Em outras palavras, pela “encarregada de realizar a entrega total”.
No entanto, a subcontratada está ‘dispensada’ da emissão desse documento pelas normas legais, mas poderá emitir o CTe referente ao transporte que realiza, sem o objetivo de acobertar a prestação de serviço de transporte.
Afinal, para esta finalidade, a lei exige o CTe Normal emitido pela transportadora subcontratante.
Embora não seja comumente exigida, a emissão do CTe de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha:
- Melhor organização interna dos serviços prestados;
- Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;
- Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber;
- Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa.
Quando é preciso emitir o CTe de subcontratação?
O CTe de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais.
Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que a transportadora subcontratada precisa emitir o CTe de subcontratação ou Contra CTe.
Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos:
- Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado;
- Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento;
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