Aprenda como preencher corretamente o CT-e quando for realizar uma operação de redespacho de mercadorias.
Com um mercado cada vez mais concorrido e clientes cada vez mais exigentes, as transportadoras têm buscado alternativas no setor para conseguirem vantagem competitiva e maximizar seus lucros.
As operações de redespacho são opções interessantes para as transportadoras atingirem esses objetivos de modo rápido e com pouco impacto em seu processo logístico, pois usam de um tipo de transporte previsto em lei que ganha cada vez mais espaço no setor de transportes.
Trata-se de um bom negócio não somente para a transportadora que contrata um redespacho, mas também para àquela que realiza o em si. Atualmente há no setor inúmeras empresas que se especializaram no negócio, sendo esse tipo de transporte sua principal operação diária.
Com a chegada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), as empresas de transportes têm muitas dúvidas sobre como documentar fiscalmente as operações de redespacho. O objetivo desse artigo é esclarecer alguns pontos e fornecer instruções quanto ao preenchimento do CT-e quando envolver esse tipo de operação.
CT-e de Redespacho
Antes de avançarmos no tema, vamos conceituar esse tipo de operação, ocorrerá redespacho quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte. A transportadora contratante do redespacho é chamada de redespachante e a contratada é chamada de redespachada.
Cabe aqui uma observação importante sobre a diferença entre redespacho e subcontratação: Subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte. Para mais informações sobre CT-e de subcontratação visite esse artigo.
Assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Redespacho, ou dependendo do caso um CTe de Redespacho Intermediário (também abordado neste artigo). Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base as seguintes informações:
Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente. | |
Transportadora contratada para realizar o transporte (redespachante) | Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA |
Transportadora contratada para realizar o redespacho | Transportadora Levo Redespacho LTDA |
Remetente da mercadoria | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Origem e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG |
Por opção do redespachante o transporte será realizado em duas etapas:
- 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) – redespachante;
- 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à BELO HORIZONTE-MG (ponto C) – redespacho;
A segunda etapa será realizada por uma segunda transportadora (LEVO REDESPACHO LTDA).Como resultado dessa divisão, serão gerados os seguintes documentos para acobertar as operações:
CT-e do Redespachante
O CTe do transportador redespachante, no nosso caso a transportadora LEVO DO PONTO A AO B, será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e | Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA |
Início e término da prestação | RIBEIRÃO PRETO-SP à BELO HORIZONTE-MG |
Remetente/Tomador | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Recebedor | Transportadora Levo Redespacho LTDA |
Data de emissão | 13/04/2013 |
Tipo do CT-e | NORMAL |
Número/série do CT-e | 1316/1 |
Chave de acesso gerada para esse CT-e | 35130356651970000490570000000006551772270214 |
CFOP | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 1.250,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 1250,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 150,00 |
Demais campos obrigatórios do CT-e* | Idem à um CT-e do tipo normal. |
* Nesse exemplo foram omitidos demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.
Como vimos, o transportador contratado inicialmente para realizar o transporte emitirá o CT-e pelo valor total do serviço bem como fará o destaque integral do ICMS. O DACTE dessa operação deverá acompanhar a carga pelo trajeto integral do transporte até o seu destino final, mesmo que esse seja feito por outra transportadora.
CT-e do Redespachado
O CT-e do redespachado (TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO) será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e | Transportadora Levo Redespacho LTDA |
Início e término da prestação | SÃO PAULO-SP à BELO HORIZONTE-MG |
Remetente | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Expedidor/Tomador | Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante) |
Data de emissão | 13/04/2013 |
Tipo do CT-e | REDESPACHO |
Número/série do CT-e | 4278/1 |
Documento Anterior | Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador redespachante. |
Chave de acesso gerada para este CT-e | 35130356651970000490570000000006551772278711 |
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) | 35130356651970000490570000000006551772270214 |
CFOP | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 550,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00 |
Demais campos obrigatórios do CT-e | Idem à um CT-e do tipo normal. |
O redespachado deverá informar o tipo do CTe como REDESPACHO informando a primeira transportadora como expedidora tomadora do serviço e também os dados do transporte anterior (do redespachante), conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/07.
O DACTE deverá ser impresso e juntamente com o primeiro deverá acompanhar a carga até o destino final.
O tomador do serviço (Transportadora Levo do Ponto A ao B) terá direito à crédito de ICMS relativo à essa operação, pois realizara a cobrança integral do frete.
CT-e de Redespacho Intermediário
Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte.
Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas:
- 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) – redespachante;
- 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) – redespacho intermediário;
- 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) – redespacho;
Com a inclusão da etapa intermediária, uma terceira transportadora é incluída no transporte que chamaremos de TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO INTERMEDIARIO LTDA, assim os conhecimentos das três transportadoras serão emitidos da seguinte maneira:
CT-e do redespachante (Transportadora Levo do Ponto A ao B):
Permanece igual ao emitido no caso de redespacho comum, conforme descrito mais acima neste artigo.
CT-e do Redespacho Intermediário (Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA)
O CTe de Redespacho Intermediário será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e | Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA |
Início e término da prestação | SÃO PAULO-SP à RIO DE JANEIRO-RJ |
Remetente | — |
Destinatário | — |
Expedidor/Tomador | Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante) |
Recebedor | Transportadora Levo Redespacho (redespachado final) |
Data de emissão | 13/04/2013 |
Tipo do CT-e | REDESPACHO INTERMEDIÁRIO |
Número/série do CT-e | 145/1 |
Documento Anterior | Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador redespachante. |
Chave de acesso gerada para este CT-e | 35130356651970000490570000000006551772278711 |
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) | 35130356651970000490570000000006551772270214 |
CFOP | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 350,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 350,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 42,00 |
Demais campos obrigatórios do CT-e | Idem à um CT-e do tipo normal. |
O transporte desse trecho também será acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nos casos de redespacho intermediário os dados de remetente e destinatário serão omitidos.
NOTA: O emitente do redespacho intermediário poderá ainda emitir um único CT-e englobando todas as cargas, desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor, informando os dados de todos os documentos usados para acobertar a prestação anterior, conforme disposto na cláusula 3 do Ajuste Sinief 07/09 § 2º.
Ct-e do Redespacho (Transportadora Levo Redespacho)
Com efeito, o CTe do redespachado será emitido da seguinte maneira:
Emitente do CT-e | Transportadora Levo Redespacho LTDA |
Início e término da prestação | RIO DE JANEIRO-RJ à BELO HORIZONTE-MG |
Remetente | INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA |
Destinatário | CNPJ: 09.643.910/0001-67 INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA |
Expedidor | Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA |
Tomador | Transportadora Levo do Ponto A ao B LTDA (redespachante) |
Data de emissão | 14/04/2013 |
Tipo do CT-e | REDESPACHO |
Número/série do CT-e | 4279/1 |
Documento Anterior | Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador do redespacho intermediário. |
Chave de acesso gerada para este CT-e | 35130356651970000490570000000006551772278122 |
Chave de acesso do CT-e referenciado (redespachante) | 35130356651970000490570000000006551772270214 |
CFOP | 6352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 550,00 |
Imposto | Base de cálculo: R$ 550,00 Alíquota: 12% Valor ICMS: R$ 66,00 |
Demais campos obrigatórios do CT-e | Idem à um CT-e do tipo normal. |
Neste último CT-e deverão constar a informação do tomador (redespachante) bem como as informações do transporte anterior, que no nosso caso é um redespacho intermediário.
Mesmo sendo o início da prestação em outro estado (RIO DE JANEIRO) o tomador ainda terá direito à crédito de ICMS dessa operação, conforme disposto no artigo 38 da Portaria CAT nº 28/02 – SP.
Considerações Finais
Dependendo do transporte podemos ter situações em que vários redespachos intermediários serão necessários para completar o transporte, podemos ter quatro, cinco ou mais transportadoras envolvidas na operação. O importante é que todos os trechos estejam documentados com o CT-e correspondente e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE do primeiro transporte (redespachante) e pelo DACTE do trecho.
Em obediência ao princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 59 do RICMS/SP, o tomador redespachante poderá creditar-se do valor do imposto destacado em cada trecho do transporte, desde que promova a cobrança integral do frete pelo trajeto todo.
Como vimos, operações de redespacho não são difíceis de documentar, contudo, a solução de emissão e gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico usada pelo transportador deverá prover meios para que o arquivo XML resultante do CT-e relativo à operação esteja estruturado corretamente e de acordo com os padrões técnicos estipulados pelo Fisco.
BASE LEGAL
- AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007;
- ARTIGO 206, 206-A do RICMS/SP;
- ARTIGO 38 da PORTARIA CAT Nº 28/02 – SP;
Data da publicação: 15/04/2013 às 08:00hs
Data de atualização: 07/06/2013 às 17:07hs
Autor: Anderson Dias
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