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19 de jun. de 2020

Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção



Procedimento Fiscal: Minas Gerais - Transporte - Isenção


      
Serão isentos do ICMS os Transporte Intermunicipais e Interestaduais de cargas no Estado de Minas Gerais, devendo ser observadas as seguintes regras:
 
  • Transporte Intermunicipal:
    • Tomador Contribuinte do ICMS do Estado de Minas Gerais;
    • Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
    • O CT-e será emitido com as seguintes informações:
      • CST: 40 - Isento;
      • Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 144, Anexo I do RICMS/MG".
  • Transporte Interestadual:
    • Tomador Contribuinte do Estado de Minas Gerais;
    • Tomador não poderá ser optante pelo Simples Nacional;
    • Não será aplicado no transporte de mercadorias e bens alheios a atividade do tomador;
    • Nos casos em que a transportadora for contribuinte do Estado de Minas Gerais, deverá ser lavrado termo no Livro modelo 6(RUDFTO) e protocolado no Posto Fiscal, podendo alterar a opção somente após transcorrido o término do exercício financeiro;
    • O CT-e será emitido com as seguintes informações:
      • CST: 40 - Isento
      • Informações Complementares de Interesse do Fisco: "Isento do ICMS - Item 199, Anexo I do RICMS/MG
Observações:
  • As isenções informadas não permitem a manutenção do crédito de ICMS.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário

29 de mai. de 2020

Como emitir CTe de Subcontratação?

Como emitir CTe de Subcontratação?

Quando uma transportadora contratada para o transporte resolve contratar outra empresa para realizar o serviço, desde a origem até o destino, temos uma subcontratação.
Neste caso, um CTe de subcontratação deverá ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto completo. Entretanto, dependendo da legislação do seu estado, poderá ser dispensada dessa emissão. 
A transportadora contratante poderá emitir um CTe para acobertar todo a operação ou, somente para fins de cobrança.
No exemplo de subcontratação abaixo, temos:
  • Remetente: Empresa XYZ, de Porto Alegre
  • Destinatário: Empresa DEF, de Florianópolis
  • Contratante: Transportadora A
  • Subcontratada: Transportadora C



Passo a passo para emitir emitir cada CTe de subcontratação no exemplo que você viu acima:

1. CT-e da Contratante (Transportadora A)

O CTe da Transportadora A deve ser emitido como normal. Entretanto, no campo de observações devem constar os dados da empresa subcontratada (Transportadora C) que vai realizar o transporte. Dependendo do estado, a legislação permite que toda a operação seja acobertada apenas por esse CTe.

2. CT-e da Subcontratada (Transportadora C)

A Transportadora C (subcontratada) também poderá emitir seu próprio CTe. Nele, deverá mencionar as particularidades do seu transporte, principalmente se os dados do seguro da carga estiverem ligados à sua empresa.
Como a Transportadora A (contratante) não possui vínculo com a companhia seguradora da Transportadora C (subcontratada), esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro.
A Transportadora A terá direito ao crédito do ICMS também, caso seja destacada na operação de transporte.

Conclusão sobre CTe de redespacho e CTe de subcontratação

Resumindo, nos três casos que vimos acima, a emissão de CTe de redespacho e subcontratação é diferente da emissão normal.
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
É preciso ficar atento em relação às informações de Expedidor e Recebedor, pois diferentemente de um CTe comum, nos casos que vimos aqui os documentos não podem ser gerados apenas com os dados de remetente e destinatário.

Atores do CTe: Quem são e quais são seus papéis?

Quem são os Atores do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Atores do CTe são todos aqueles envolvidos na operação do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Cada um que exerça um papel na operação é chamado de Ator. Eles são classificados como Emitente, Tomador, Remetente, Destinatário, Expedidor e Recebedor.
Alguns atores do CTe têm acesso ao Documento Fiscal Eletrônico, podendo realizar o Download do XML do mesmo. Abaixo você verá quem são cada um deles, qual seu exato papel na operação do CTe e os direitos que possuem sobre o documento.


Emitente

O Emitente do CTe é ator responsável pela emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, o gerador do documento. Ele é o responsável por cadastrar todos os dados envolvidos no Documento e enviá-los à Receita na emissão do CTe.
Dentre os Atores do CTe, o Emitente não tem acesso ao download do xml do CTe, evento de cancelamento, carta de correção e EPEC, possuindo acesso apenas aos Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja neste exemplo de Dacte (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) onde fica o Emitente:
atores do cte - emitente

Remetente

O ator que realiza o envio da mercadoria é chamado de Remetente do CTe. É ele quem entrega o produto ao Transportador. Na maioria dos casos o Remetente é o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica que acompanhará o envio da mercadoria. O Remetente também pode ser o Tomador do CTe.
O Remetente possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja onde fica o Remetente no Dacte:
atores do cte - rementente

Destinatário

O Destinatário do CTe é o ator final que receberá esta mercadoria transportada, ou seja, no caso de uma compra é a Pessoa Física ou Jurídica que comprou determinada mercadoria e irá receber este produto em sua casa ou empresa. O Destinatário também pode ser o Tomador do CTe.
Assim como o remetente, o Destinatário também possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja no Dacte onde fica o Destinatário:
atores do cte - destinatário

Tomador

Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador.
O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
No frete modelo CIF o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Remetente, portanto neste caso o Tomador do CTe será o Remetente.
No frete modelo FOB o responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete é o Destinatário, então neste caso o Tomador do CTe será o Destinatário.
Como o Tomador do CTe será sempre o remetente ou o destinatário, possui os mesmos direitos sobre o download dos arquivos conforme citamos acima.
Veja onde fica o Tomador do frete no Dacte:
atores do cte - tomador

Expedidor

Quando o Emitente precisa contratar uma terceira Empresa para realizar a entrega da mercadoria, esse procedimento é chamado de Redespacho.
Quanto isto acontece, o ator contratante é chamado de Expedidor do CTe, ou seja, é quem está contratando a nova Empresa que realmente fará a entrega.
O Expedidor também aparecerá no CTe em casos de transporte multimodal, mesmo que a entrega seja realizada pela mesma empresa com mais de um tipo de modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
O Expedidor possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja como fica o Expedidor no Dacte:
atores do cte - expedidor

Recebedor

Quando se faz necessário o uso do Redespacho ou do Transporte Multimodal, o ator que será de fato responsável pela entrega da mercadoria é chamado de Recebedor.
Nos casos de Redespacho o Recebedor será a Empresa subcontratada para realizar a entrega. Já nos casos de Transporte Multimodal, a mesma empresa Expedidor também poderá ser o Recebedor, alternando apenas o modal da entrega (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
O Recebedor também possui acesso ao download de todos os arquivos referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico em questão: xml do CTe, Evento de Cancelamento, Evento de Carta de Correção, EPEC e Eventos de MDFe autorizado ou cancelado.
Veja no Dacte como fica o Recebedor:
atores do cte - recebedor

Exemplificando os Atores do CTe

Vamos criar um cenário fictício para exemplificar melhor os atores do CTe citados acima. Para isso, criamos um exemplo com Redespacho e outro exemplo com Frete Multimodal.

Redespacho

João comprou uma bicicleta no site da loja Bike Store com frete grátis. A loja encaminha a mercadoria para a Transportadora Express realizar a entrega.
João mora em uma cidade do interior de São Paulo e a Transportadora Express atende somente a capital.
Com isso, a Transportadora Express precisará subcontratar a Transportadora ABC que realizará a entrega na cidade de João.
Portanto nesta transação identificamos os seguintes Atores do CTe:
A Loja Bike Store será o Remetente (por ser quem irá enviar a bicicleta) e o Tomador (pois é o responsável pelos custos e riscos do frete); João será o Destinatário (é quem receberá a Bicicleta); a Transportadora Express será o Emitente (porque é quem emite o CTe informando todos os dados à Receita) e também será o Expedidor (pois irá subcontratar outra Empresa para a entrega); e a Transportadora ABC será o Recebedor (por ser o verdadeiro responsável para realizar a entrega da bicicleta).

Multimodal

José comprou uma TV no site da loja Magazine TV com frete a pagar, ou seja, o frete será cobrado pela transportadora no ato da entrega. A loja encaminha a mercadoria para a Transportadora Rápida.
Essa transportadora realiza entregas através do modal rodoviário e aéreo. Como a loja fica em Manaus/AM e o José mora no interior do Rio Grande do Sul, a transportadora optou por realizar a entrega Multimodal, ou seja, a mercadoria irá de avião até Porto Alegre, e seguirá de transporte rodoviário até a casa de José.
Portanto neste Conhecimento de Transporte Eletrônico multimodal a Loja Magazine TV será o Remetente pois é quem enviará a TV; José será o Destinatário pois irá recebê-la e também será o Tomador pois é o responsável pelos custos e riscos do frete; e a Transportadora Rápida será o Emitente pois é ela quem emite o CTe informando todos os dados à receita e também será o Expedidor e o Recebedor.

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