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5 de dez. de 2014

Alteração em vista -Tributação ICMS transportes de Cargas -Minas Gerais



O projeto apresentando pela SEF torna a isenção do ICMS facultativa (a tributação será obrigatória). A opção será exercida meio de um comunicado que deverá ser protocolado junto à Delegacia Fiscal de seu domicilio ou através do SIARE.

Excepcionalmente para o exercício de 2015, esta opção poderá ser exercida até 31 de março e tem validade para o exercício vigente. Tais modificações serão regulamentadas através de Decreto que será expedido ainda esse ano, no mais tardar no início de 2015.

Esta proposta será confirmada com a publicação do Decreto que deverá ocorrer até o fim do mês.

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