O
projeto apresentando pela SEF torna a isenção do ICMS facultativa (a tributação
será obrigatória). A opção será exercida meio de um comunicado que deverá ser
protocolado junto à Delegacia Fiscal de seu domicilio ou através do SIARE.
Excepcionalmente
para o exercício de 2015, esta opção poderá ser exercida até 31 de março e tem
validade para o exercício vigente. Tais modificações serão regulamentadas
através de Decreto que será expedido ainda esse ano, no mais tardar no início
de 2015.
Esta
proposta será confirmada com a publicação do Decreto que deverá ocorrer até o
fim do mês.
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