Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento.
Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de
Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de
Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS
corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício
assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com
65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem
direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e
domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito
da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego,
salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza
indenizatória.
Também
tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício
no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da
assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
-
qualquer
Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas
às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão
Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da
União;
-
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
-
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
- Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS
já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da
Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo
da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo
benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b)
a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim
entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o
direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o
beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a
sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d)
O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão
aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não
estar sujeito a descontos de qualquer natureza.Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
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