DECRETO Nº 46.687, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 27/12/2014)
(MG de 27/12/2014)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
art. 78 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
78.
.............................................................................................................................
I
- emitir nota fiscal na entrada, fazendo referência à nota fiscal que
acobertou o transporte da mercadoria, dentro do prazo de validade da
nota fiscal referenciada;
II
- escriturar a nota fiscal de que trata o inciso anterior no livro
Registro de Entradas, nas colunas “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações
com Crédito do Imposto”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I - a mercadoria será acobertada, em seu retorno, pela mesma nota fiscal que tenha acobertado a sua saída;
II
- a prestação de serviço de transporte correspondente será acobertada
pelo mesmo CTRC que tenha acobertado a remessa, observado o disposto no
art. 10 da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento;
III
- a mercadoria deverá retornar ao estabelecimento dentro do prazo de
validade da nota fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo.” (nr)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226° da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário