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26 de dez. de 2014

Parcelamento Fiscal -Minas Gerais

Minas Gerais altera disposição acerca do Sistema de Parcelamento Fiscal
Publicado em 26/12/2014 08:56
Foi alterada a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal, dispondo que a formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.

(Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.737/2014 - DOE MG de 24.12.2014)

Fonte: IOB Online
 

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