Minas Gerais altera disposição acerca do Sistema de Parcelamento Fiscal | |
Publicado em 26/12/2014 08:56
Foi
alterada a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560/2013, que disciplina o
Sistema de Parcelamento Fiscal, dispondo que a formalização do crédito
tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de
parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança
administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo
parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.(Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.737/2014 - DOE MG de 24.12.2014) Fonte: IOB Online |
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26 de dez. de 2014
Parcelamento Fiscal -Minas Gerais
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