Hoje, mais da metade do transporte no Brasil é feita por profissionais autônomos ou por pequenas empresas.
Mas há também quem prefira ser dono do seu próprio negócio, sendo agregado ou autônomo. Com uma coisa todos concordam: a vida de carreteiro não é fácil para ninguém. Veja a diferença entre as categorias e quais as exigências para cada uma.
Motorista autônomo
O autônomo é proprietário do veículo. Ele é responsável pelo gerenciamento das receitas (fretes) e despesas (diesel, pedágio, manutenção, financiamento, pneus, rastreamento, etc.). Como não possui vínculo empregatício, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social para garantir sua aposentadoria. Como é dono do seu próprio negócio, tem controle sobre seus horários e condições de trabalho. Sua perspectiva de ganho é sobre os fretes contratados, por isso é importante muito planejamento, disciplina e espírito empreendedor.Motorista agregado
Também é proprietário do caminhão, mas fideliza os seus serviços com uma empresa de transporte, desempenhando a prestação de serviço como se fosse funcionário. Os custos de manutenção do veículo e a responsabilidade com o produto carregado ficam a cargo do agregado. Normalmente, tem identificação (adesivos) no veículo e usa uniforme. Não tem vínculos empregatícios. Assim como o autônomo, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social. Como trabalha sempre para a mesma empresa, pode fazer uma estimativa de ganhos no mês. Normalmente é possível faturar mais do que o motorista contratado (mas isso não é regra).Funcionário
É o colaborador fixado, ou seja, com registro em carteira de
trabalho. Possui direitos trabalhistas e previdenciários, salário
determinado pela categoria e direito às vantagens que a
empresa disponibiliza (convênio médico, vale-transporte, vale-refeição,
auxílio-educação, etc.). Tem o
dever de executar as atividades exigidas pela empresa e é responsável pelos atos praticados na direção do veículo.
O que é preciso para ser um motorista autônomo ou agregado?
- Ser proprietário de veículo automotor (caminhão-toco, truck, carreta, bitrem, frigorífica, etc.).
- Manter o veículo nas condições da legislação (segurança, manutenção, etc.).
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação com categoria correspondente (B, C, E). Lembrando que, dependendo do tipo de carga, deverá atender às exigências da legislação pertinente (exemplo: produtos perigosos, produtos controlados, cargas especiais, etc.).
- Ser cadastrado junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) como Transportador Autônomo de Carga - TAC.
- Comprovar experiência no segmento de transporte para a renovação do registro. (Resolução 2.550/08 ANTT).
- Ser cadastrado junto ao INSS, visando aposentadoria e garantias previdenciárias.
- Deverá atender aos requisitos solicitados pelos parceiros. Não há uma regra absoluta, cada empresa faz uma exigência, dependendo da sua especialidade.
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