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14 de ago. de 2015

Funcionário, autônomo ou agregado? Entenda diferenças no Transporte Rodoviário e melhor opção


Hoje, mais da metade do transporte no Brasil é feita por profissionais autônomos ou por pequenas empresas.
Funcionário, autônomo ou agregado?Hoje, mais da metade do transporte no Brasil é feita por profissionais autônomos ou por pequenas empresas. Por outro lado, as grandes transportadoras estão aumentando cada vez mais sua frota de agregados. Segundo especialistas, há uma tendência cada vez maior para a terceirização dos serviços. Há quem goste da segurança de ser um funcionário, com um salário fixo no final do mês e outros benefícios, como 13º salário e férias.
Mas há também quem prefira ser dono do seu próprio negócio, sendo agregado ou autônomo. Com uma coisa todos concordam: a vida de carreteiro não é fácil para ninguém. Veja a diferença entre as categorias e quais as exigências para cada uma.

Motorista autônomo

O autônomo é proprietário do veículo. Ele é responsável pelo gerenciamento das receitas (fretes) e despesas (diesel, pedágio, manutenção, financiamento, pneus, rastreamento, etc.). Como não possui vínculo empregatício, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social para garantir sua aposentadoria. Como é dono do seu próprio negócio, tem controle sobre seus horários e condições de trabalho. Sua perspectiva de ganho é sobre os fretes contratados, por isso é importante muito planejamento, disciplina e espírito empreendedor.

Motorista agregado

Também é proprietário do caminhão, mas fideliza os seus serviços com uma empresa de transporte, desempenhando a prestação de serviço como se fosse funcionário. Os custos de manutenção do veículo e a responsabilidade com o produto carregado ficam a cargo do agregado. Normalmente, tem identificação (adesivos) no veículo e usa uniforme. Não tem vínculos empregatícios. Assim como o autônomo, deve efetuar e organizar os valores recolhidos para a Previdência Social. Como trabalha sempre para a mesma empresa, pode fazer uma estimativa de ganhos no mês. Normalmente é possível faturar mais do que o motorista contratado (mas isso não é regra).

Funcionário

É o colaborador fixado, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Possui direitos trabalhistas e previdenciários, salário determinado pela categoria e direito às vantagens que a empresa disponibiliza (convênio médico, vale-transporte, vale-refeição, auxílio-educação, etc.). Tem o
dever de executar as atividades exigidas pela empresa e é responsável pelos atos praticados na direção do veículo.
 
O que é preciso para ser um motorista autônomo ou agregado?

  • Ser proprietário de veículo automotor (caminhão-toco, truck, carreta, bitrem, frigorífica, etc.).
  • Manter o veículo nas condições da legislação (segurança, manutenção, etc.).
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação com categoria correspondente (B, C, E). Lembrando que, dependendo do tipo de carga, deverá atender às exigências da legislação pertinente (exemplo: produtos perigosos, produtos controlados, cargas especiais, etc.).
  • Ser cadastrado junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) como Transportador Autônomo de Carga - TAC.
  • Comprovar experiência no segmento de transporte para a renovação do registro. (Resolução 2.550/08 ANTT). 
  • Ser cadastrado junto ao INSS, visando aposentadoria e garantias previdenciárias. 
  • Deverá atender aos requisitos solicitados pelos parceiros. Não há uma regra absoluta, cada empresa faz uma exigência, dependendo da sua especialidade.
Fonte: Fetranspar

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