O cálculo de alíquota de ICMS , temos duas situações:
Transportes Internos(dentro de minas gerais)
>Aplica-se a alíquota ou isenção, considerando o
tomador dos serviços;
Transportes Interestaduais:
>Aplica-se a alíquota verificando o destinatário da
carga;
>Se
contribuinte alíquota interestadual;
>Se não
contribuinte alíquota interna(neste caso 18%)
e) 18% (dezoito por cento), nas operações e nas
prestações não especificadas nas alíneas anteriores;
a) as
alíquotas previstas no inciso anterior:
b) 7% (sete por cento), quando o
destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado no Estado do
Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
c) 12%
(doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver
localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo;
Quanto ao cimento, o
protocolo, 11/85 vale apenas para destinatário contribuintes de ICMS, este caso
o destinatário não é contribuinte, e sim construtora;
PROTOCOLO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira
pelo Prot. ICMS 128/13, efeitos a partir de 01.02.2014.
Clausula primeira Nas operações interestaduais com
cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM-SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades
federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao estabelecimento
industrial ou importador na qualidade de sujeito passivo por substituição a
responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subsequentes
saídas ou na entrada para o uso ou consumo do destinatário
Lembro que o fato de
possuir inscrição estadual, não identifica que o mesmo é contribuinte de icms,
verificar junto ao mesmo, e ele é realmente não é contribuinte de ICMS.
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