Art. 11-B.
Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de
mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou diversos destinatários,
prestadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do
ICMS ao mesmo tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de
Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações
realizadas para o tomador, por veículo e por viagem, desde que:
(2583) § 1º Na emissão do CT-e de que trata o caput, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o seguinte:
(2583) I
- no campo Observações Gerais deverá constar a informação “CT-e emitido
nos termos do art. 11-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”;
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