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24 de ago. de 2015

CT--e Globalizado Minas Gerais



Art. 11-B.  Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou diversos destinatários, prestadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ao mesmo tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para o tomador, por veículo e por viagem, desde que:
(2583)   I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
(2583)   II - o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
(2583)   III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e;
(2583)   IV - as prestações se deem no âmbito do mesmo contrato.
(2583)   § 1º  Na emissão do CT-e de que trata o caput, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o seguinte:
(2583)   I - no campo Observações Gerais deverá constar a informação “CT-e emitido nos termos do art. 11-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”;
(2583)   II - no grupo Informações das NF-e, o campo Chave de Acesso da NF-e, de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
(2583)   § 2º  Na hipótese deste artigo, se o tomador figurar como destinatário e como remetente de mercadorias ou b

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