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A Portaria CAT 17/2006 disciplina os procedimentos a adotar no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais. Ressalta-se que os procedimentos a seguir NÃO se aplicam à inutilização de impressos de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A por motivo de início de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, que segue a disciplina específica contida na Portaria CAT 162/2008, tratada em tópico específico (para acessar CLIQUE AQUI).Passo a passo |
Local |
Postos Fiscais (para consultar o endereço CLIQUE AQUI) |
Taxa |
Não há taxa |
Documentos |
NO CASO DE PERDA OU EXTRAVIO a) ANEXO I da Portaria CAT 17/2006; b) ANEXO II da Portaria CAT 17/2006; c) Termo lavrado no RUDFTO com a descrição do tipo, modelo, série, subsérie, numeração inicial e final dos documentos fiscais e informação quanto a estarem ou não preenchidos, termo esse que deverá ser visado pelo PF10 (para consultar o endereço CLIQUE AQUI); d) Anúncios, publicados por três dias, em jornal da localidade, contendo a descrição do tipo, modelo, série, subsérie, numeração inicial e final dos documentos fiscais e informação quanto a estarem ou não preenchidos. NO CASO DE INUTILIZAÇÃO a) ANEXO I da Portaria CAT 17/2006; b) Termo lavrado no RUDFTO com a descrição do tipo, modelo, série, subsérie, numeração inicial e final dos documentos fiscais e informação quanto a estarem ou não preenchidos, termo esse que deverá ser visado pelo PF10 (para consultar o endereço CLIQUE AQUI). |
Procedimentos |
Na eventualidade de perda, extravio ou inutilização de livros, impressos ou documentos fiscais, o contribuinte deve efetuar o procedimento abaixo no prazo de 30 dias contados da ocorrência: 1 – Antes de se dirigir ao Posto Fiscal lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com as indicações de: a) Tratar-se de perda, extravio ou inutilização; b) Tipo de livro e seu número, se for o caso; c) Tipo de documento fiscal, modelo, série, subsérie e numeração inicial e final, com indicação expressa de estarem totalmente ou parcialmente preenchidos, se for o caso. 2 – Publicar por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com a identificação da empresa e dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados (tipo, modelo, série, subsérie e numeração) e especificação quanto a estarem ou não preenchidos. NOTA: Em localidades onde só houver jornal com periodicidade mensal, aguardar os 3 meses de publicação antes de ir ao Posto Fiscal. 3 – Somente após adotar os procedimentos descritos acima, o contribuinte deve comparecer ao Posto Fiscal de vinculação da sua Inscrição Estadual (para consultar o endereço CLIQUE AQUI), portando o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 e os documentos listados acima. |
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