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22 de jun. de 2016

Crédito Presumido Serviços de Transportes de Cargas



CONVÊNIO ICMS N.º 085 DE 10DE OUTUBRO DE 2003
Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96,
que dispõe sobre a concessão de crédito
presumido nas prestações de serviço de
transporte.
   
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira. A cláusula primeira do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:
"§3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.".
Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.
     

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