Agora é oficial. O Simples Nacional terá novo formato. O projeto
final aprovado no dia 4 de outubro no Congresso Nacional amplia o
limite de receita para adesão ao regime tributário, altera o enquadramento de
vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes.
As alterações só começam a vigorar em 2018. Veja todas mudanças e conheça as
novas tabelas do Simples Nacional.
Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de novo
O Projeto de Lei Complementar
nº 25, de 2007, que modifica a Lei
Complementar nº 123, de 2006, foi inicialmente aprovado pela Câmara
dos Deputados em setembro de 2015, passou pelo Senado Federal em junho deste
ano e, como sofreu modificações, foi novamente apreciado pelos deputados, sendo
a sua versão final aprovada por unanimidade em 4
de outubro.
Ela precisa ter a sanção presidencial. Os dados apresentados aqui
são do que foi aprovado no Congresso. Pode haver vetos do Presidente da
República, que não tem prazo para sancionar a medida.
Apesar de aprovado em 2016, ele
só começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. Confira a seguir as
principais modificações no Simples
Nacional.
Novos limites
O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas
participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8
milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.
Já para quem é
formalizado como Microempreendedor
Individual (MEI), o novo teto de
enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média
mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar
pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.
Novas alíquotas
Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta
mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas
com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.
Na prática, mensalmente, a alíquota a ser
paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada
nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga
tributária para algumas empresas e redução para outras. Mais do que nunca, será
preciso ter a calculadora à mão, um bom sistema de gestão e o suporte do seu
contador.
Novas tabelas
As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco
anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para
serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de
faixas de faturamento caiu de 20 para seis.
Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços
antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes
marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no
novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes,
engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e
publicidade.
Mas há uma questão importante: quanto maior a folha de
pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades
que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III.
Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser
igual ou maior que 28%.
Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento
figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que
28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.
Novos participantes
Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias,
destilarias, vinícolas e produtores de licor poderão optar pelo Simples
Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.
Também poderão pedir inclusão no Simples Nacional as organizações da
sociedade civil (Oscips), as sociedades cooperativas e as integradas por
pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, além de organizações religiosas que se dediquem a atividades de
cunho social. Entre as Oscips, não podem participar sindicatos, associações de
classe ou de representação profissional e os partidos.
Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do
empreendedor da área rural com atividades de
industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida
para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e
previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação
de emprego.
Novo prazo para dívidas
Participantes do Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de
2016 poderão realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com o valor
mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para MEI.
O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no
mês do pagamento da parcela.
Essa é uma das poucas mudanças que entram em vigor junto com a
publicação da legislação, não sendo necessário aguardar até 2018.
Investidor-anjo
A nova legislação cria a figura
do investidor-anjo em incentivo às atividades de
inovação e o investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e
pequenas empresas para participar dos lucros obtidos, em contrato com duração
de sete anos.
Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de
investimento, não tendo direito a voto ou gerência e não respondendo por
dívidas da empresa. Ele ainda terá preferência de compra em uma possível futura
venda da empresa.
Reciprocidade social
Micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou
pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas, que podem ser oferecidas por
bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial,
Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
Novas tabelas Simples Nacional
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º
123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para
enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por
receita bruta anual -- faturamento:
Faixa
|
Receita
bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir (em R$)
|
1ª Faixa
|
Até
180.000,00
|
4,00%
|
-
|
2ª Faixa
|
De 180.000,01
a 360.000,00
|
7,30%
|
5.940,00
|
3ª Faixa
|
De 360.000,01
a 720.000,00
|
9,50%
|
13.860,00
|
4ª Faixa
|
De 720.000,01
a 1.800.000,00
|
10,70%
|
22.500,00
|
5ª Faixa
|
De
1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
14,30%
|
87.300,00
|
6ª Faixa
|
De
3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
19,00%
|
378.000,00
|
Anexo
II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira
as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Faixa
|
Receita
bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir (em R$)
|
1ª Faixa
|
Até
180.000,00
|
4,50%
|
-
|
2ª Faixa
|
De 180.000,01
a 360.000,00
|
7,80%
|
5.940,00
|
3ª Faixa
|
De 360.000,01
a 720.000,00
|
10,00%
|
13.860,00
|
4ª Faixa
|
De 720.000,01
a 1.800.000,00
|
11,20%
|
22.500,00
|
5ª Faixa
|
De
1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
14,70%
|
85.000,00
|
6ª Faixa
|
De
3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
30,00%
|
720.000,00
|
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de
instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de
contabilidade (a lista do Anexo III passa a
estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei
Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa
|
Receita
bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir (em R$)
|
1ª Faixa
|
Até
180.000,00
|
6,00%
|
-
|
2ª Faixa
|
De 180.000,01
a 360.000,00
|
11,20%
|
9.360,00
|
3ª Faixa
|
De 360.000,01
a 720.000,00
|
13,50%
|
17.640,00
|
4ª Faixa
|
De 720.000,01
a 1.800.000,00
|
16,00%
|
35.640,00
|
5ª Faixa
|
De
1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
21,00%
|
125.640,00
|
6ª Faixa
|
De
3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
33,00%
|
648.000,00
|
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de
serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o
anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar
123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa
|
Receita
bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir (em R$)
|
1ª Faixa
|
Até
180.000,00
|
4,50%
|
-
|
2ª Faixa
|
De 180.000,01
a 360.000,00
|
9,00%
|
8.100,00
|
3ª Faixa
|
De 360.000,01
a 720.000,00
|
10,20%
|
12.420,00
|
4ª Faixa
|
De 720.000,01
a 1.800.000,00
|
14,00%
|
39.780,00
|
5ª Faixa
|
De
1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
22,00%
|
183.780,00
|
6ª Faixa
|
De
3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
33,00%
|
828.000,00
|
Anexo V do Simples Nacional
Simples para empresas de
serviços de academias, empresas de tecnologia, de
eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do
artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha
do Simples Nacional:
Faixa
|
Receita
bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
Valor
a deduzir (em R$)
|
1ª Faixa
|
Até
180.000,00
|
15,50%
|
-
|
2ª Faixa
|
De 180.000,01
a 360.000,00
|
18,00%
|
4.500,00
|
3ª Faixa
|
De 360.000,01
a 720.000,00
|
19,50%
|
9.900,00
|
4ª Faixa
|
De 720.000,01
a 1.800.000,00
|
20,50%
|
17.100,00
|
5ª Faixa
|
De
1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
23,00%
|
62.100,00
|
6ª Faixa
|
De
3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
30,50%
|
540.000,00
|
Prepare-se para as mudanças nas
Tabelas do Simples Nacional
Você viu neste artigo que muitas serão as mudanças a partir de
2018 no Simples Nacional. Será preciso ter muita atenção nos cálculos para ter
a certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa.
Aproveite estes quase 15 meses que faltam até as principais
novidades entrarem em vigor para estudar o assunto. Leia sobre as alterações,
simule a sua aplicação na empresa, converse com seu contador e veja como economizar no
recolhimento de impostos sem deixar de obedecer à legislação.
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