13 JAN RS – MDF-E PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO PARA OPERAÇÕES INTERNAS
Publicado no DOE-RS, em 05/10/2016, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passará a ser obrigatório também nas operações intermunicipais a partir de 2017.
Segue trecho do Livro II do RIMCS-RS, artigo 108-D, parágrafo único.
Art. 108-D – O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, será emitido, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único:
(…)
(…)
IV – para o emitente de CT-e, no transporte intermunicipal de carga, e para o emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 1º de março de 2017, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
a) 1º de março de 2017, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Fonte: DOE-RS
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